LEI Nº 8.292, de 08 de julho de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 116/91

DO: 14.240 de 23/07/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a estrada SC‑453, que liga os Municípios de Videira, Arroio Trinta e Salto Veloso, de Rodovia Waldemar Kleinubing.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado