LEI Nº 8.292, de 08 de julho de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 116/91
DO: 14.240 de 23/07/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a estrada SC‑453, que liga os Municípios de Videira, Arroio Trinta e Salto Veloso, de Rodovia Waldemar Kleinubing.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado