LEI Nº 8.294, de 08 de julho de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Lírio Rosso
Natureza: PL 150/91
DO: 14.240 de 23/07/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Aristides Bolan, rodovia estadual SC-443, que liga os Municípios de Criciúma e Morro da Fumaça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado