LEI Nº 8.294, de 08 de julho de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Lírio Rosso

Natureza: PL 150/91

DO: 14.240 de 23/07/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado Aristides Bolan, rodovia estadual SC-443, que liga os Municípios de Criciúma e Morro da Fumaça.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado