LEI Nº 8.302, de 08 de julho de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 111/91

DO: 14.240 de 23/07/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Cristã Evangélica de Ilhota, com sede na cidade de Ilhota e foro na Comarca de Gaspar.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado