LEI Nº 8.319, de 05 de setembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 159/91
DO: 14.278 de 13/09/91
Fonte – ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Camboriú.
O GONERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Camboriú, uma área de terras com 1.266,56 m2 (um mil, duzentos e sessenta e seis vírgula cinquenta e seis metros quadrados), destinada a construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo corresponde aos lotes 106 e 108 do loteamento Jardim Campos e lotes 03 e 06 do Jardim Campos II, situado à Rua Anastácio José Pereira, esquina com a Rua Porto Alegre, no município de Camboriú, possuindo as seguintes medidas e confrontações: ao Sul, 21,23 m (vinte e um vírgula vinte e três metros) com a Rua Anastácio José Pereira; ao Norte, 21,00 m (vinte e um metros) com o lote nº 11 do Jardim Campos II; a Leste, 61,74 m (sessenta e um vírgula setenta e quatro metros) com a Rua Porto Alegre e a Oeste, 58,24 m (cinquenta e oito vírgula vinte e quatro metros) com os lotes 107 e 109 do Jardim Campos e lotes 02 e 07 do Jardim Campos II.
Art. 2º A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Gerente do Núcleo Técnico de Monitoria do Patrimônio Imobiliário ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado