LEI Nº 8.322, de 05 de setembro de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Udo Wagner

Natureza: PL 149/91

DO: 14.278 de 13/09/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade publica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CAIARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta. e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários da Fundação Catarinense de Cultura, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de setembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado