LEI Nº 8.327, de 05 de setembro de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski
Natureza: PL 112/91
DO: 14.278 de 13/09/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Matriz de Nossa Senhora da Lapa, com sede na Freguesia do Ribeirão da Ilha e Foro na Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado