LEI Nº 8.327, de 05 de setembro de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski

Natureza: PL 112/91

DO: 14.278 de 13/09/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social da Matriz de Nossa Senhora da Lapa, com sede na Freguesia do Ribeirão da Ilha e Foro na Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de setembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado