LEI Nº 8.336, de 19 de setembro de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Arnoldo Rinnert
Natureza: PL 166/91
DO: 14.290 de 01/10/91
Alterada pela 15.575/11
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, com sede no Município de Ibirama. (Redação dada pela Lei nº 15.575, de 2011).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, com sede e foro na cidade e Comarca de Ibirama.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama, com sede no Município de Ibirama. (Redação dada pela Lei nº 15.575, de 2011).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.575, de 2011).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de saa publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.575, de 2011).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.575, de 2011).
Florianópolis, 19 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado