LEI Nº 8.339, de 19 de setembro de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adelor Vieira
Natureza: PL 178/91
DO: 14.290 de 01/10/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Civil Gideões Missionários da Última Hora ‑ GMUH, com sede e foro na cidade e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado