LEI Nº 8.359, de 26 de setembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 184/91
DO: 14.293 de 04/10/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, o seguinte projeto:
3300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
3322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto Conservação, Restauração e Segurança Rodoviária
Código 3322.1688531.1159
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(20 Obras e Instalações Cr$ 119.017.084,93
Alargamento da Superestrutura de pontes
na SC‑470, trecho: Gaspar‑Ilhota
Ponte sobre o rio Ribeirão Poço Grande
Ponte sobre o rio Ribeirão das Canas
Total Cr$ 119.017.084,93
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária do projeto abaixo discriminado:
3300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
3322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto Construção e Restauração de Obras Rodoviárias
Código 3322.1688531.1316
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(20) Obras e Instalações Cr$ 119.017.084,93
Alargamento da Superestrutura de pontes
na SC‑470, trecho: Gaspar‑Ilhota
.Ponte sobre o rio Ribeirão Poço Grande
.Ponte sobre o rio Ribeirão das Canas
Total Cr$ 119.017.084,93
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de setembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado