LEI Nº 8.359, de 26 de setembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 184/91

DO: 14.293 de 04/10/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, o seguinte projeto:

3300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

3322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto Conservação, Restauração e Segurança Rodoviária

Código 3322.1688531.1159

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(20 Obras e Instalações Cr$ 119.017.084,93

Alargamento da Superestrutura de pontes

na SC‑470, trecho: Gaspar‑Ilhota

Ponte sobre o rio Ribeirão Poço Grande

Ponte sobre o rio Ribeirão das Canas

Total Cr$ 119.017.084,93

Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária do projeto abaixo discriminado:

3300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

3322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto Construção e Restauração de Obras Rodoviárias

Código 3322.1688531.1316

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(20) Obras e Instalações Cr$ 119.017.084,93

Alargamento da Superestrutura de pontes

na SC‑470, trecho: Gaspar‑Ilhota

.Ponte sobre o rio Ribeirão Poço Grande

.Ponte sobre o rio Ribeirão das Canas

Total Cr$ 119.017.084,93

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de setembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado