LEI Nº 8.373, de 11 de outubro de 1991

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Wittich Freitag

Natureza: PL 194/91

DO: 14.305 de 23/10/91

Alterada pela Lei : 12.537/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Joinville e Região da Pequena e Micro-Empresa, AJORPEMI, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa - AJORPEME, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 12.537, de 2002).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de outubro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado