LEI Nº 8.373, de 11 de outubro de 1991
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Wittich Freitag
Natureza: PL 194/91
DO: 14.305 de 23/10/91
Alterada pela Lei : 12.537/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Joinville e Região da Pequena e Micro-Empresa, AJORPEMI, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa - AJORPEME, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 12.537, de 2002).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de outubro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado