LEI Nº 8.387, de 05 de novembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 260/91
DO: 14.317 de 08/11/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, no Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros), destinados a atender despesas com a municipalização das ações na área da Agricultura, na forma da atividade abaixo discriminada:
2000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
2001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Municipa1ização da Agricultura
Código 2001.0408031.2046
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
3223.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 78.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de novembro de 1991
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em exercício