LEI Nº 8.390, de 08 de novembro de1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 274/91
DO: 14.318 de 11/11/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por conta do Excesso de Arrecadação ‑ Receita Própria do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, a importância de Cr$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), no órgão abaixo discriminado, o seguinte projeto:
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fórum e de Residências Funcionais
Código 0391.0204025.1038
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(40) Obras e Instalações Cr$ 345.000.000,00
Lages Cr$ 210.000.000,00
Tijucas Cr$ 50.000.000,00
Piçarras Cr$ 40.000.000,00
Brusque Cr$ 45.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de novembro de 1991
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em exercício