LEI Nº 8.390, de 08 de novembro de1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 274/91

DO: 14.318 de 11/11/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por conta do Excesso de Arrecadação ‑ Receita Própria do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, a importância de Cr$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), no órgão abaixo discriminado, o seguinte projeto:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fórum e de Residências Funcionais

Código 0391.0204025.1038

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(40) Obras e Instalações Cr$ 345.000.000,00

Lages Cr$ 210.000.000,00

Tijucas Cr$ 50.000.000,00

Piçarras Cr$ 40.000.000,00

Brusque Cr$ 45.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de novembro de 1991

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em exercício