LEI Nº 8.399, de 12 de novembro de 1991
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Júlio Garcia
Natureza: PL 269/91
DO: 14.324 de 20/11/91
Alterada pela Lei 16.484/14
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes, de Itajaí. (Redação dada pela Lei nº 16.484, de 2014).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Beneficente Nova Lourdes, com sede e foro na cidade e comarca de Itajaí.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes, com sede no Município de Itajaí. (Redação dada pela Lei nº 16.484, de 2014).
Art. 2º À entidade de que trata e artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.484, de 2014).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.484, de 2014).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.484, de 2014).
Florianópolis, 12 de setembro de 1991
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em exercício