LEI Nº 8.405, de 22 de novembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 289/91
DO: 14.330 de 28/11/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado
O GOVERNADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os Habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir parcialmente o Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado, no montante de Cr$ 286.621.320,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte e um mil e trezentos e vinte cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, os seguintes elementos de despesa:
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns e Residências Funcionais
Códigos 0301.0204025.1040
4.000.00 DESPESA DE CAPITAL
4.100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 200.000.000,00
CONSTRUÇÃO DE FÓRUM
Tijucas Cr$ 28.280.011,14
Imbituba Cr$ 18.609.427,14
Tubarão Cr$ 37.171.307,25
Biguaçú Cr$ 27.690.105,52
Presidente Getúlio Cr$ 28.280.011,52
Bom Retiro Cr$ 15.758.582,93
AMPLIAÇÃO DE FÓRUNS
Biguaçú Cr$ 44.210.554,88
4200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4210.00(00) Aquisição de Imóveis Cr$ 86.621.320,00
Construção de Prédio Público e Apoio Administrativo
São José Cr$ 86.621.320,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminado, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
Atividade Administração e Coordenação dos Serviços Judiciários
Código 0301.0204013.2004
3.000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 50.000.000,00
3130.00 Serviços Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 236.621.320,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de novembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado