LEI Nº 8.405, de 22 de novembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 289/91

DO: 14.330 de 28/11/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado

O GOVERNADO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os Habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir parcialmente o Programa de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado, no montante de Cr$ 286.621.320,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte e um mil e trezentos e vinte cruzeiros), no projeto abaixo discriminado, os seguintes elementos de despesa:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns e Residências Funcionais

Códigos 0301.0204025.1040

4.000.00 DESPESA DE CAPITAL

4.100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 200.000.000,00

CONSTRUÇÃO DE FÓRUM

Tijucas Cr$ 28.280.011,14

Imbituba Cr$ 18.609.427,14

Tubarão Cr$ 37.171.307,25

Biguaçú Cr$ 27.690.105,52

Presidente Getúlio Cr$ 28.280.011,52

Bom Retiro Cr$ 15.758.582,93

AMPLIAÇÃO DE FÓRUNS

Biguaçú Cr$ 44.210.554,88

4200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS

4210.00(00) Aquisição de Imóveis Cr$ 86.621.320,00

Construção de Prédio Público e Apoio Administrativo

São José Cr$ 86.621.320,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminado, os seguintes elemento e subelemento de despesa:

Atividade Administração e Coordenação dos Serviços Judiciários

Código 0301.0204013.2004

3.000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 50.000.000,00

3130.00 Serviços Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 236.621.320,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de novembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado