LEI Nº 8.407, de 27 de novembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 172/91
DO: 14.333 de 03/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 46.312.983,78 (quarenta e seis milhões, trezentos e doze mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros e setenta e oito centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma da atividade abaixo discriminada:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
Código 3401.0307021.2138
Atividade Despesas de Exercícios Anteriores
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 Diversas Despesas de Custeio
3192.00(00) Despesas de Exercícios Anteriores
1 - Banco do Estado de Santa Catarina S.A. – BESC ‑ 1990 Cr$ 863.231,55
2 - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina ‑ IPESC ‑ 1990 Cr$ 5.729.820,56
3 - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina ‑ IPESC ‑ 1990 Cr$ 20.165.765,32
4 - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina ‑ IPESC ‑ 1990 Cr$ 19.554.166,35
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de novembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado