LEI Nº 8.408, de 27 de novembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 266/91
DO: 14.333 de 03/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Isenta de custas extra-judiciais as alienações efetuadas pelo Estado de Santa Catarina aos ocupantes do imóvel denominado "Quadro Bormann", no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento das custas dos atos forenses extra-judiciais, as alienações efetuadas pelo Estado de Santa Catarina aos ocupantes do imóvel denominado "Quadra Bormann", no Município de Chapecó.
Parágrafo único. Compreende-se na isenção os emolumentos, transcrições, averbações, matrículas e registros devidos em decorrência das alienações mencionadas neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de novembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado