LEI Nº 8.409, de 27 de novembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 252/91
DO: 14.333 de 03/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a doação de imóvel no município de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento ‑ CASAN, uma área de terras de 530,00 m2 (quinhentos e trinta metros quadrados) para edificação de um escritório de atendimento a usuários, na região.
Parágrafo único. O terreno a que se refere este artigo é parte integrante de porção maior, e está transcrito sob nºs 2353, 3430, 3506, 3206 e 3429 no cartório de registro de imóveis da comarca de São José.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado em caso de dissolução, mudança ou suspensão das atividades da donatária por mais de 5 (cinco) anos ou por descumprimento de encargos estabelecidos.
Art. 3º Da escritura deverá constar cláusula restrita.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de novembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado