LEI Nº 8.420, de 04 de dezembro de 1991
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Miguel Ximenes
Natureza: PL 171/91
DO: 14.340 de 12/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação à Rodovia SC‑438, no trecho entre Tubarão e Gravatal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Hercílio Zappelini o trecho da Rodovia SC‑438 que liga os Municípios de Tubarão e Gravatal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado