LEI Nº 8.420, de 04 de dezembro de 1991

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Miguel Ximenes

Natureza: PL 171/91

DO: 14.340 de 12/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação à Rodovia SC‑438, no trecho entre Tubarão e Gravatal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Hercílio Zappelini o trecho da Rodovia SC‑438 que liga os Municípios de Tubarão e Gravatal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado