LEI Nº 8.422, de 04 de dezembro de 1991

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Júlio Garcia

Natureza: PL 242/91

DO: 14.340 de 12/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DR SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Sílvio João de Oliveira, a Rodovia Estadual SC-431, que liga os municípios de Gravatal e São Martinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de l99l

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado