LEI Nº 8.422, de 04 de dezembro de 1991
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Júlio Garcia
Natureza: PL 242/91
DO: 14.340 de 12/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DR SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Sílvio João de Oliveira, a Rodovia Estadual SC-431, que liga os municípios de Gravatal e São Martinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de l99l
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado