LEI Nº 8.431, de 04 de dezembro de 1991

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Cairú Hack

Natureza: PL 207/91

DO: 14.340 de 12/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta o eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ‑ APAE, com sede na cidade de Guarujá do Sul e foro na Comarca de São José do Cedro.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado