LEI Nº 8.439, de 04 de dezembro de 1991

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adelor Vieira

Natureza: PL 309/91

DO: 14.340 de 12/12/91

Alterada pela Lei : 11.750/01

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta o eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Feliz, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Infantil Criança Feliz, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 11.750, de 2001).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado