LEI Nº 8.439, de 04 de dezembro de 1991
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adelor Vieira
Natureza: PL 309/91
DO: 14.340 de 12/12/91
Alterada pela Lei : 11.750/01
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta o eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Feliz, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Infantil Criança Feliz, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 11.750, de 2001).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado