LEI Nº 8.454, de 11 de dezembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 312/91
DO: 14.343 de 17/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no valor de Cr$ 803.000.000,00 (oitocentos e três milhões de cruzeiros), nos projetos e atividades abaixo discriminados, reduzindo parcialmente os seguintes elementos e subelementos de despesa:
2500 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
2501 |
GABINETE DO SECRETARIO . |
Projeto |
Aquisição de Equipamentos Mobiliário e Material Didático Escolar |
Código |
2501.0842188.1022 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4120.00(06) |
Equipamentos e Material Permanente Cr$ 140.000.000,00 |
Projeto |
Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos |
Código |
2501.0746223.1216 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00 |
Outros Serviços e Encargos Cr$ 100.000.000,00 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110,00(06) |
Obras e Instalações Cr$ 100.000.000,00 |
Atividade |
Assistência ao Educando |
Código |
2501.0847486.2076 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00(06) |
Outros Serviços e Encargos Cr$ 93.000.000,00 |
Atividade |
Manutenção e Conservação da Rede Escolar |
Código |
2501.0807183.2327 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3120.00(06) |
Material de Consumo Cr$ 100.000.000,00 |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00(06) |
Outros Serviços e Encargos Cr$ 150.000.000,00 |
Atividade |
Desenvolvimento de ações para Expansão e Melhoria do Ensino Municipal |
Código |
2501.0842183.2662 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3200.00 |
Transferências Correntes |
3220.00 |
Transferências Intergovernamentais |
3223.00(06) |
Transferências a Municípios Cr$ 60.000.000,00 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4300.00 |
Transferências de Capital |
4320.00 |
Transferências Intergovernamentais |
4323.00(06) |
Transferências a Municípios Cr$ 60.000.000,00 |
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados, o projeto e as atividades abaixo discriminados, nos seguintes elementos e subelementos de despesa:
2500 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
2501 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Projeto |
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares |
Código |
2501.0842025.1019 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00(06) |
Obras e Instalações Cr$ 120.000.000,00 |
Atividade |
Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria do Ensino de 1º Grau |
Código |
2501.0842188.2072 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
313.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 |
Outros Serviços e Encargos Cr$ 142.000.000,00 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4120.00(06) |
Equipamentos e Materiais Permanentes Cr$ 40.000.000,00 |
Atividade |
Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria do Ensino Supletivo |
Código |
2501.0845213.081 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3120.00 |
Material de Consumo Cr$ 11.000.000,00 |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4120.0006) |
Equipamento e Material Permanente Cr$ 100.000.000,00 |
Atividade |
Desenvolvimento de Ações para Melhoria da Educação Física e do Esporte Escolar |
Código |
2501.0846323.2082 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3120.00(06) |
Material de Consumo Cr$ 75.000.000,00 |
Atividade |
Desenvolvimento de Ações Complementares Para Melhoria do Sistema Educacional |
Código |
2501.0807183.1661 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
3132.00(06) |
Outros Serviços e Encargos Cr$ 315.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado