LEI Nº 8.457, de 12 de dezembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 378/91

DO: 14.343 de 17/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por conta do excesso de arrecadação ‑ receita própria do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário ‑ FRJ, no órgão abaixo discriminado, o seguinte Projeto:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO
  Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns e Residências Funcionais
  Código 0391.0204025.1038
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 Obras e Instalações (40) Cr$ 300.000.000,00
  Palhoça ‑ Almoxarifado Cr$ 300.000.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado