LEI Nº 8.457, de 12 de dezembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 378/91
DO: 14.343 de 17/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por conta do excesso de arrecadação ‑ receita própria do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário ‑ FRJ, no órgão abaixo discriminado, o seguinte Projeto:
0300 | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |
0391 | FUNDO DE REAPARELHAMENTO |
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns e Residências Funcionais | |
Código 0391.0204025.1038 | |
4000.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 | INVESTIMENTOS |
4110.00 | Obras e Instalações (40) Cr$ 300.000.000,00 |
Palhoça ‑ Almoxarifado Cr$ 300.000.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado