LEI Nº 8.463, de 12 de dezembro de 1991

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 338/91

DO: 14.343 de 17/12/91

Alterada parcialmente pela Lei 8.592/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Cearense, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

LEI 8.592/92 (Art. 1º) – (DO. 14.445 de 20/05/92)

O artigo 1º da Lei nº 8.463, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com. a seguinte redação:

“Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Caerense, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis”

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado