LEI Nº 8.471, de 12 de dezembro 1991
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vânio de Oliveira
Natureza: PL 373/91
DO: 14.343 de 17/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Grupo de Idosos Maria Terezinha Silva, com sede na cidade de Canelinha e foro na Comarca de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislaçao vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado