LEI Nº 8.475, de 12 de dezembro de 1991
Procedência: Comissão Constituição e Justiça
Natureza: PL 351/91
DO: 14.345 de 19/12/91
Alterada parcialmente pela Lei: 8.816/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Município de São João.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de São João, desmembrado do Município de Itapiranga, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e parte do Município de Mondaí.
LEI 8.816/92 (Art. 1º) – (DO. 14.543 de 08/10/92)
O artigo 1º da Lei nº 8.475, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Município de São João do Oeste, desmembrado do Município de Itapiranga, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e parte do Município de Mondaí.”
Art. 2º O Município de São João, terá como sede a vila do antigo Distrito de São João, elevado à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de São João passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:
"Ao Norte, com os Municípios de Tunápolis e Iporã do Oeste, inicia na nascente de uma sanga sem nome, afluente da margem esquerda de Lajeado Jundiá, marco de divisa nº 146 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º02'05" S; Long. 53º37'20"W}, desce por aquela até sua foz no Lajeado Jundiá sobe por este até a foz do Lajeado Piava, sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 147 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º01'33"S; Long. 53º34'17W), daí pela divisa do lote 35 da Linha Macucozinho, segue por esta até encontrar o divisor de águas dos Lajeados Macuco e Macucozinho, marco de divisa nº 148 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º01'37"S; Long. 53º32'46"W).
Ao Leste, com os Municípios de Iporã do Oeste e Mondaí, segue pelo divisor de águas entre os Lajeados Macuco e Macucozinho até encontrar a divisa entre os lotes nºs 57 e 58, marco de divisa nº 149 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'27"S; Long. 53º32'49"W), segue pela divisa entre os lotes nºs 57 e 58 até o Lajeado Macucozinho, marco de divisa nº 150 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'31"S; Long.53º32'28"W), desce por este até encontrar o lote nº 28, marco de divisa nº 151 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º05'17"S; Long. 53º32'47"W), segue por este até o lote nº 12, marco de divisa nº 152 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º05' 25"S; Long. 53º31'54”w), daí em linha seca e reta até a nascente de uma sanga sem nome afluente da margem esquerda de uma sanga sem nome, afluente da margem direita do Lajeado Quilombo, marco de divisa nº 153 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'37"S; Long.53º31'35"W), desce pela primeira até sua foz, marco de divisa nº 154 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'49"S; Long; 53º31'08"W), desce pela segunda até sua foz no Lajeado Quilombo, marco de divisa nº 155 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04’42”S; Long. 53º30'35"W), daí pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Lajeado Macuco e os afluentes da margem direita do Rio Uruguai até encontrar a nascente do lajeado Guaiqui, marco de divisa nº 156 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º08'47"S; Long. 53º3219"W), desce por este até encontrar o travessão que divide a Linha Mucuco e a Linha Catres, marco de divisa nº 157 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º08'56"S; Long. 53º32'50"W), segue por esta até o morro de cota altimétrica 392 m, no divisor de águas entre o Lajeado Guaiqui e o Lajeado Catres, marco de divisa nº 158 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º09'19"S; Long. 53º32'49"W).
Ao Sul e Oeste, com o Município de Itapiranga, segue pelo divisor de águas entre o Lajeado Guaiqui e o Rio Uruguai até a foz de Lajeado Pena, no Lajeado Macuco, segue por aquele até sua nascente, marco de divisa nº 159 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º08'17"S; Long. 53º35'52"W), daí segue pelo divisor de águas entre o Arroio Fortaleza e o Rio Uruguai, segue por este até o marco de divisa nº 160 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º09'49"; Long. 53º37'20"W), no Arroio Fortaleza, daí pela divisa entre os lotes nºs 15 e 13 até encontrar a divisa entre os lotes nºs 9 e 11, marco de divisa nº 161 coordenada geográfica aproximada Lat. 27º09'22"S; Long. 53º37’46”W), segue por esta até Arroio Jaboticaba, marco de divisa nº 162 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27'09"17"S; Long. 53º38'23"W), desce por este até o marco de divisa nº 163 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º09'20"S; Long. 53º38'29" W), segue pelo divisor de águas entre o Arroio Dourado e o Arroio Jaboticaba até o morro de cota altimétrica 409 m, daí pelo divisor entre dois afluentes do Arroio Dourado, segue por este divisor até encontrar o Arroio Dourado, marco de divisa nº 164 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º06'56"S; Long. 53º39'35"W), sobe por este até encontrar a divisa entre os lotes nºs 36 e 37, marco de divisa nº 165 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º06'50"S; Long. 53°38'57"W),segue por esta até a divisa entre os lotes nºs 37 e 32, marco de divisa nº 166 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º06'31"S; Long. 53º39'41" W), segue por esta e pela divisa entre o lote nº 40 de um lado e nºs 49 e 53 do outro até encontrar a divisa entre os lotes nºs 53 e 69, marco de divisa nº 167 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'46"S; Long. 53º 39'01"W), segue por esta até encontrar a divisa entre os lotes nºs 69 e 70, marco de divisa nº 168 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'46"S; Long. 53º38'56"W), segue por esta até encontrar a divisa entre os lotes nºs 36 e 70, seguindo daí pela divisa dos lotes 36, 35, 34 e 33 de um lado, e nºs 70, 71, 72, 73, 74 e 75 do outro, marco de divisa nº 169 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'16" S; Long. 53º38'54"W), segue por esta até encontrar a divisa entre os lotes nºs 33 e 75, marco de divisa nº 170 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º04'17" S; Long. 53º38'17"W), segue por esta até a divisa entre os lotes nºs 33 e 29, marco de divisa nº 171 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º03'57"S; Long. 53º38'17" ), segue por esta até a divisa entre os lotes nºs 28 de divisa nº 172 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º03'51"S;Long. 53º38'47"W), segue por esta até encontrar a divisa entre os lotes nºs 21 e 23, marco de divisa nº 173 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º03'01"S; Long. 53º38'45"W), segue por esta até o morro de cota altimétrica 505 m, marco de divisa nº 174 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º02'44"S; Long. 53º38'28"W), daí por linha seca e reta até a nascente de uma sanga sem nome afluente da margem esquerda do Lajeado São Pedro, marco de divisa nº 175 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º02'32"S; Long. 5lº38'10"W), desce por esta até a sua foz no Lajeado São Pedro, marco de divisa nº 176 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º02'12" S; Long. 53º37'57"W), daí por uma linha seca e reta até o ponto de partida."
Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará integrado à Comarca de Itapiranga.
Art. 5º A instalação do Município de São João, dar-se-á na forma da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990.
Art. 6º A Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços do Município desmembrado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de junho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado