LEI Nº 8.495, de 18 de dezembro de 1991

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Luiz Suzin Marini

Natureza: PL 340/91

DO:14.347 de 23/12/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos do Basquete, com sede e foro na cidade e Comarca de Concórdia.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislaçao vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de saa publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado