LEI Nº 8.502, de 21 de dezembro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 185/91
DO: 14.351 de 30/12/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transpõe cargo do Poder Executivo para o Poder Legislativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o disposto para o quadro de Pessoal do Poder Legislativo, com seu respectivo ocupante, um (1) cargo de Auxiliar Administrativo I, da Imprensa Oficial do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado