LEI Nº 8.503, de 21 de dezembro de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 347/91

DO: 14.351 de 30/12/91

Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Nelsa Volta de Vargas, residente no Município de Herval D’Oeste – SC, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal civil da Administração Direta.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de dezembro de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado