LEI Nº 8.524, de 09 de janeiro de 1992

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 423/91

DO: 14.358 de 09/01/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria o Município de Arvoredo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Arvoredo, desmembrado do Município de Seara, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 2º O Município de Arvoredo, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Arvoredo, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Arvoredo passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte, com o Município de Xanxerê, inicia na foz do Rio Xanxerê e no Rio Iraní, segue por este até a foz do Lageado Reduto, marco de divisa nº 269 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º00'24"S e Long. 52°25'07"W).

Ao Leste, com os municípios de Xavantina e Seara, sobe pelo Lageado Reduto até encontrar um afluente seu da margem esquerda, marco de divisa nº 270 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º00'36"s e Long. 52° 24’48”W), daí segue por uma linha seca e reta até o marco de divisa nº 271 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º2'09"S e Long. 52º24'47"W), segue por outra linha seca e reta até o marco de divisa nº 272 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°02'10"S e Long. 52°24'10"W), daí por outra linha seca e reta até o marco de divisa nº 273 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º05'26"S e Long. 52º24 37"W), daí por outra linha seca e reta até o Rio Ariranha, marco de divisa nº 274 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º05'28"S e Long. 52°23'25"W), desce por este até a foz da sanga do Acácio, (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º07'10"S e Long. 52º 24'17"W).

Ao Sul, com o Município de Seara, segue por uma linha seca e reta até o Lajeado do Rosário, marco de divisa nº 275 (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°06'51"S e Long. 52°25'55"W), desce por este até a sua foz no Rio Iraní, (coordenada geográfica aproximada Lat. 27°06'53"S e Long. 52°29'18W".

Ao Leste, com o Município de Xaxim, sobe o Rio Iraní até encontrar a foz do Rio Xanxerê, ponto de partida."

Art. 4º O Município de Arvoredo, fará parte integrante da Comarca de Seara.

Art. 5º Integrará o novo Município apenas o Distrito sede que permanecer com a mesma denominação

Art.6º A instalação do Município de Arvoredo se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art.7º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, até 30 (trinta) dias antes da instalação do mesmo.

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de janeiro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado