LEI Nº 8.532, de 09 de janeiro de 1992
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 426/91
DO: 14.358 de 09/01/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Município de Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Paraíso, desmembrado do Município de São Miguel D'Oeste, constituído pela área territorial do Distrito de mesmo nome.
Art. 2º O Município de Paraíso, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Paraíso, elevado à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de Paraíso passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:
Ao Norte, com o Município de Guaraciaba, inicia na Foz do Arroio São Vicente no Rio Peperi- Guaçú, sobe por aquele até a foz do Lajeado Romaneo, segue por este até encontrar a divisa entre os lotes nºs 15 e 15, marco de divisa nº 210 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º34'43"S e Long. 53º40'25"W), segue pela divisa entre os lotes nºs 15, 8 7b, 7d de um lado e 15, 14, 9, 7 e 8 do outro, marco de divisa nº 211 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º35'23"S e Long. 53º39'08"W), daí pela divisa entre os lotes 7c de um lado e 19, 18, 17 e 16 do outro, marco de divisa no 212 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º34'57"S e Long. 53º38'47"W), daí pela divisa entre os lotes 80, 81, 82, 83 e 84 de um lado e 58, 59 e 68 do outro, marco de divisa no 213 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º35'30"S Long. 53º37'54"W).
Ao Leste, com os Municípios de Guaraciaba e São Miguel D'Oeste, segue pela divisa dos lotes 2, 3 e 4 de um lado e de outro terras sem numeração, arco de divisa no 214 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º36'16"S e Long. 53°38'28"W), segue pela divisão do lote 4 com terras sem numeração, até o Rio das Flores, marco de divisa nº 215 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°36'41"S e Long. 53º37'53"W), sobe pelo Rio das Flores até encontrar a divisa entre o lote nº 32 com terras sem numeração, marco de divisa nº 216 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º36'54"S e Long. 53º37'21"W),segue por este até o lote nº 31, marco de divisa nº 217 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°37'09"S e Long. 53º37'45"W), segue por este até a divisa dos lotes 30A, marco de divisa nº 218 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º37'44,"S e Long. 53°37'51W), daí pelos lotes 133, 132, 131 e 126, marco de divisa nº 219 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º38'36"S e Long. 53°36'49"W), daí por uma linha seca e reta até a divisa do lote nº 29, marco de divisa nº 220 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º38'50"S e Long. 53º36'24"W), segue por este até o Rio do Índio, marco de divisa no 221 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°39'29"S e long. 53°36'55"W),desce por este até a foz do Arroio Liso, sobe pelo Arroio Liso até a foz de uma sanga sem nome afluente seu da margem esquerda, marco de divisa nº 222 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°39'30"S e Long 53°35'51"W), com o Município de São Miguel D’Oeste, sobe pela sanga sem nome até uma nascente, daí segue pelo divisor de águas entre o afluente acima citado e o Rio do Índio até encontrar a nascente de um afluente da margem direita do Rio Cambuí, marco de divisa nº 223 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º40'04"S e Long. 53°35'15"W), desce por aquele até sua foz no Rio Cambuí, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º40'46"S e Long. 53º35'42" W), desce por este até sua foz no Rio do Índio, desce por este até a foz do Rio das Flores.
Ao Sul, com o Município de São Miguel D'Oeste, sobe pelo Rio das Flores até sua foz de um afluente seu da margem direita (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º43'00"S e Long. 53°39'48"W), sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 224 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º43'15"S e Long. 53°41'03"W), daí pelo divisor de águas entre o Arroio Tateto e o Arroio Grápia e seus afluentes da margem esquerda, passando pelos morros de cotas altimétricas 547 m, 546 m e 519 m até o Rio Peperi Guaçú, marco de divisa nº 225 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°45'00"S e Long. 53º42'47"W).
Ao Oeste, com a República da Argentina, sobe pelo Rio Peperi - Guaçú até a foz do Arroio São Vicente, ponto de partida."
Art. 4º O Município de Paraíso, marca de São Miguel D'Oeste.
Art. 5º Integrará o novo Município apenas o Distrito sede que permanecerá com a mesma denominação.
Art. 6º A instalação do Município de estabelecida em Lei Complementar.
Art. 7º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda até 30 (trinta) dias antes da. instalação do mesmo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado