LEI Nº 8.629, de 29 de maio de 1992.

Procedência: Tribunal de Contas

Natureza: PL 139/92

DO: 14.452 de 29/05/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reajusta valores de vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores do vencimento, gratificação e adicional de representação dos servidores ativos e inativas do Tribunal de Contas do Estado ficam reajustados em 20% (vinte por cento) a partir de 12 de abril de 1992.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta, Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de maio de 1992

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador do Estado, em exercício