LEI Nº 8.645, de 03 de junho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL-102/92
DO: 14.465 de 17/06/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova o Orçamento do Fundo Rotativo de Estímulo a Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 1992 e abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Fundo Rotativo de Estímulo a Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina referente ao exercício financeiro de 1992, no montante de Cr$ 8.532.196.012,89 (oito bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, cento e noventa e seis mil, doze cruzeiros, oitenta e nove centavos), discriminado nos Anexos desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Fundo Rotativo de Estímulo à Pesquisa agropecuária do Estado de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$ 8.532.196.012,89 (oito bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, cento e noventa e seis mil, doze cruzeiros, oitenta e nove centavos), para atender despesas com a execução do seu Programa de Trabalho, o qual obedecerá a seguinte programação:
1400..............SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
1494..............FUNDO ROTATIVO DE ESTÍMULOS À PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade......Estímulo à Pesquisa Agropecuária
Código..........1494.04100552.027
3000.00.........DESPESAS CORRENTES
3100.00..........DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(20)...Material de Consumo.................Cr$ 5.000.000,00
3130.00.........Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(20)...Outros Serviços e Encargos.......Cr$ 2.175.450.092,18
3132.00(27)...Outros Serviços e Encargos.......Cr$ 3.792.087.116,84
4000.00.........DESPESAS DE CAPITAL
4100.00.........INVESTIMENTOS
4120.00(20)...Equipamentos e Material Permanente............Cr$ 2.559.658.803,87
PROGRAMA DE TRABALHO | OBJETIVOS E META | |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. Apoio financeiro para execução de projetos de pesquisa agropecuária |
projeto | 300 |
2. apoio financeiro para implantação, auxílio de incrementação, custeio, ampliação ou modernização de unidades de pesquisa agropecuária vinculadas ao Estado de Santa Catarina. |
1404.................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
1401.................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.........Integralização no Fundo Rotativo de Estímulo à Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina.
Código............1401.04100556.021
Promover a complementação dos recursos necessários para a consecução dos objetivos definidos pelo Fundo.
3000.00...........DESPESAS CORRENTE
3200.00...........TRANSFERÊCNIAS CORRENTES
3210.00...........Transferências Intragovernamentais
3214.00(00).....Contribuições a Fundos.........................Cr$ 2.180.450.092,18
3214.00(07).....Contribuições a Fundo..........................Cr$ 3.792.087.116,84
4000.00...........DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...........TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
4310.00...........Transferência Intragovernamentais
4313.00(00)....Contribuições a Fundos.........................Cr$ 2.559.658.803,87
Art. 3º Os recursos oferecidos para o credito especial decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentarias da atividade abaixo discriminada, nos seguintes Subelementos de despesa:
2000.................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2001.................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.........Integralização no Fundo Rotativo de Fomento à Pesquisa Científica e Tecnologia do Estado de Santa catarina
Código.............2001.03100556.007
3000.00............DESPESAS CORRENTES
3200.00............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210 00...........Transferência Intragovernamentais
3214.00(00).....Contribuições a Fundos.......................Cr$ 2.180.450.092,18
3214.00(07).....Contribuições a Fundos.......................Cr$ 3.792.087.116,84
4000.00...........DESPESAS DE CAPITAL
4300.00............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00............Transferências Intragovernamentais
4313.00(00)......Contribuições a Fundos......................Cr$ 2.559.658.803,87
Art. 4º Em decorrência das alterações procedidas no artigo anterior, ficam reduzidos na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
2000................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2091................FUNDO ROTATIVO DE FOMENTO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLOGIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade........Estímulo à Pesquisa Agropecuária
Código 2091.04100552.507
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3213.00(20) Contribuições Correntes.....................Cr$ 2.180.450.092,18
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4312.00(20) Contribuições para Despesas de Capital...................Cr$ 2.559.658.803,87
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 03 de junho de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
1490 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO – FUNDOS
1494 – FUNDO ROTATIVO DE ESTÍMULO À PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CR$ 1.000,00
RECEITA |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS |
||||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ESP. ORÇ. |
DESDOBRA MENTO |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
1000.00,00 |
RECEITAS CORRENTES |
FISCAL |
5.972.537.209,02 |
||
1700.00,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
FISCAL |
5.972.537.209,02 |
||
1710.00,00 |
TRANSFERENCIA INTRAGOVERNAMENTAIS |
FISCAL |
5.972.537.209,02 | ||
1712.00,00 |
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS |
FISCAL |
5.972.537.209,02 | ||
1712.01,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDI NÁRIOS DO ESTADO |
FISCAL |
2.180.450.092,18 |
||
1712.05.00 |
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO-RECURSOS ORDINÁRIOS- OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS |
FISCAL |
3.792.087,84 |
||
2000.00,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
FISCAL |
2.559.658,803,87 |
||
2400.00,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
FISCAL |
2.559.658.803,87 |
||
2410.00,00 |
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS |
FISCAL |
2.559.658,803,87 | ||
2412.00,00 |
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS |
FISCAL |
2.559,658,803,87 | ||
2412.01,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁ RIOS DO ESTADO |
FISCAL |
2.559.658.803,87 |
||
TOTAL ORÇAMENTO FISCAL |
8.532.196,012,89 |
1490 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO –FUNDOS Cr$ 1.000,00
1494 – FUNDO ROTATIVO DE ESTÍMULO À PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROGRAMA DE TRABALHO OBJETIVOS E METAS |
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE MEDIDA E QUANTIDADE CUSTEIO |
04.10.0552.027 |
ESTÍMULO À PESQUISA AGROPECUÁRIA |
Auxiliar e/ou financiar estudos, programas, projetos e outros atividades, que tenham por objetivos a criação Atividades, que tenham por objetivo a criação, o aperfeiçoamento e a consolidação do processo de desenvolvimento e a consolidação do processo de desenvolvimento científico e tecnológico da agropecuária, bem como, de técnicas , processos, produtos, absorção, utilização e difusão tecnológica adequada ao Estado. |
ESTÍMULO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Projeto 300 Apoio financeiro para implantação, auxílio de incremento, custeio, ampliação ou modernização de unidades de Pesquisa agropecuária. |
TOTAL GERAL 8.532.196.012,89 |
1490 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO – FUNDOS Cr$ 1. 000,00
1494 – FUNDO ROTATIVO DE ESTÍMULO À PESQUISA AGRPOPECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO |
E |
FR |
TOTAL |
PESSOAL ENC. SOC> |
JUROS ENC. DIV. |
OUTRAS DESP. COR. |
INVES TIMEN TO |
AMORTIZ. DÍVIDA |
OU TRAS DESP. CAP |
AGRICULTURA CIÊNCIA E TECNOLO GIA PESQUISA APLICADA 04.10.0552.027 ESTÍMULO À PESQUISA AGROPECUÁRIA |
20 27 |
2.180.450.092,18 3.792.087.116,84 |
2.559.658 803,87 |
||||||
TOTAL ORÇTO. DA SEG. SOCIAL |
5.972.537.209,02 |
2.559.658 803,87 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 03 de junho de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado