LEI Nº 8.645, de 03 de junho de 1992

Procedência: Governamental

Natureza: PL-102/92

DO: 14.465 de 17/06/92

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova o Orçamento do Fundo Rotativo de Estímulo a Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 1992 e abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Fundo Rotativo de Estímulo a Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina referente ao exercício financeiro de 1992, no montante de Cr$ 8.532.196.012,89 (oito bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, cento e noventa e seis mil, doze cruzeiros, oitenta e nove centavos), discriminado nos Anexos desta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Fundo Rotativo de Estímulo à Pesquisa agropecuária do Estado de Santa Catarina, o crédito especial de Cr$ 8.532.196.012,89 (oito bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, cento e noventa e seis mil, doze cruzeiros, oitenta e nove centavos), para atender despesas com a execução do seu Programa de Trabalho, o qual obedecerá a seguinte programação:

1400..............SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

1494..............FUNDO ROTATIVO DE ESTÍMULOS À PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade......Estímulo à Pesquisa Agropecuária

Código..........1494.04100552.027

3000.00.........DESPESAS CORRENTES

3100.00..........DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(20)...Material de Consumo.................Cr$ 5.000.000,00

3130.00.........Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(20)...Outros Serviços e Encargos.......Cr$ 2.175.450.092,18

3132.00(27)...Outros Serviços e Encargos.......Cr$ 3.792.087.116,84

4000.00.........DESPESAS DE CAPITAL

4100.00.........INVESTIMENTOS

4120.00(20)...Equipamentos e Material Permanente............Cr$ 2.559.658.803,87

 

PROGRAMA DE TRABALHO OBJETIVOS E META
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE

1. Apoio financeiro para execução de projetos de pesquisa agropecuária

projeto 300

2. apoio financeiro para implantação, auxílio de incrementação, custeio, ampliação ou modernização de unidades de pesquisa agropecuária vinculadas ao Estado de Santa Catarina.

   

 

 

1404.................SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

1401.................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.........Integralização no Fundo Rotativo de Estímulo à Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa Catarina.

Código............1401.04100556.021

Promover a complementação dos recursos necessários para a consecução dos objetivos definidos pelo Fundo.

3000.00...........DESPESAS CORRENTE

3200.00...........TRANSFERÊCNIAS CORRENTES

3210.00...........Transferências Intragovernamentais

3214.00(00).....Contribuições a Fundos.........................Cr$ 2.180.450.092,18

3214.00(07).....Contribuições a Fundo..........................Cr$ 3.792.087.116,84

4000.00...........DESPESAS DE CAPITAL

4300.00...........TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4310.00...........Transferência Intragovernamentais

4313.00(00)....Contribuições a Fundos.........................Cr$ 2.559.658.803,87

Art. 3º Os recursos oferecidos para o credito especial decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentarias da atividade abaixo discriminada, nos seguintes Subelementos de despesa:

2000.................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2001.................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.........Integralização no Fundo Rotativo de Fomento à Pesquisa Científica e Tecnologia do Estado de Santa catarina

Código.............2001.03100556.007

3000.00............DESPESAS CORRENTES

3200.00............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210 00...........Transferência Intragovernamentais

3214.00(00).....Contribuições a Fundos.......................Cr$ 2.180.450.092,18

3214.00(07).....Contribuições a Fundos.......................Cr$ 3.792.087.116,84

4000.00...........DESPESAS DE CAPITAL

4300.00............TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00............Transferências Intragovernamentais

4313.00(00)......Contribuições a Fundos......................Cr$ 2.559.658.803,87

Art. 4º Em decorrência das alterações procedidas no artigo anterior, ficam reduzidos na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

2000................SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2091................FUNDO ROTATIVO DE FOMENTO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLOGIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade........Estímulo à Pesquisa Agropecuária

Código 2091.04100552.507

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3213.00(20) Contribuições Correntes.....................Cr$ 2.180.450.092,18

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4312.00(20) Contribuições para Despesas de Capital...................Cr$ 2.559.658.803,87

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 03 de junho de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

1490 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO – FUNDOS

1494 – FUNDO ROTATIVO DE ESTÍMULO À PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CR$ 1.000,00

RECEITA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ESP.

ORÇ.

DESDOBRA

MENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

1000.00,00

RECEITAS CORRENTES

FISCAL

   

5.972.537.209,02

1700.00,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

FISCAL

   

5.972.537.209,02

1710.00,00

TRANSFERENCIA INTRAGOVERNAMENTAIS

FISCAL

 

5.972.537.209,02

 

1712.00,00

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS

FISCAL

 

5.972.537.209,02

 

1712.01,00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDI

NÁRIOS DO ESTADO

FISCAL

2.180.450.092,18

  

1712.05.00

TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO-RECURSOS

ORDINÁRIOS- OPERAÇÕES DE CRÉDITO

INTERNAS

FISCAL

3.792.087,84

  

2000.00,00

RECEITAS DE CAPITAL

FISCAL

   

2.559.658,803,87

2400.00,00

TRANSFERÊNCIAS

DE CAPITAL

FISCAL

   

2.559.658.803,87

2410.00,00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

FISCAL

 

2.559.658,803,87

 

2412.00,00

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS

FISCAL

 

2.559,658,803,87

 

2412.01,00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁ

RIOS DO ESTADO

FISCAL

2.559.658.803,87

  
     

TOTAL ORÇAMENTO FISCAL

8.532.196,012,89

 

1490 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO –FUNDOS Cr$ 1.000,00

1494 – FUNDO ROTATIVO DE ESTÍMULO À PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PROGRAMA DE TRABALHO

OBJETIVOS E METAS

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE MEDIDA E QUANTIDADE

CUSTEIO

04.10.0552.027

ESTÍMULO À PESQUISA AGROPECUÁRIA

Auxiliar e/ou financiar estudos, programas, projetos e outros atividades, que tenham por objetivos a criação

Atividades, que tenham por objetivo a criação, o aperfeiçoamento e a consolidação do processo de desenvolvimento e a consolidação do processo de desenvolvimento científico e tecnológico da agropecuária, bem como, de técnicas , processos, produtos, absorção, utilização e difusão tecnológica adequada ao Estado.

ESTÍMULO PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA AGROPECUÁRIA Projeto 300

Apoio financeiro para implantação, auxílio de incremento, custeio, ampliação ou modernização de unidades de Pesquisa agropecuária.

TOTAL GERAL 8.532.196.012,89

 

1490 – SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO – FUNDOS Cr$ 1. 000,00

1494 – FUNDO ROTATIVO DE ESTÍMULO À PESQUISA AGRPOPECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO

E

FR

TOTAL

PESSOAL

ENC.

SOC>

JUROS

ENC.

DIV.

OUTRAS DESP.

COR.

INVES

TIMEN

TO

AMORTIZ.

DÍVIDA

OU

TRAS

DESP.

CAP

AGRICULTURA

CIÊNCIA E TECNOLO

GIA

PESQUISA APLICADA

04.10.0552.027

ESTÍMULO À PESQUISA

AGROPECUÁRIA

20

27

       

2.180.450.092,18

3.792.087.116,84

   

2.559.658

803,87

TOTAL ORÇTO. DA SEG.

SOCIAL

         

5.972.537.209,02

   

2.559.658

803,87

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 03 de junho de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado