LEI Nº 8.647, de 04 de junho de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL-189/92
DO: 14.465 de 17/06/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, do orçamento do Estado, no órgão abaixo discriminado, nas seguintes atividades:
2300...............SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2301...............GABINETE DO SCRETÁRIO
Atividade......Apoio aos Sistemas Viários Municipais
Código...........2301.16880312.711
4000.00..........DESPESAS DE CAPITAL
4300.00..........TRANSFER6ENCIAS DE CAPITAL
4320.00..........Transferências Intergovernamentais
4323.00(00)...Transferências a Municípios......................Cr$ 1.500.000.000,00
Atividade.......Integralização do Fundo Estadual de Transportes
Código............2301.16080326.018
4000.00...........DESPESAS DE CAPITAL
4300,00..........TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00..........Transferências Intragovernamentais
4313.00(00)...Contribuições a Fundos......Cr$ 2.500.000.000,00
Art. 2º Por conta da alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
2300...............SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2391...............FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTES
Atividade.......Gerenciamento do Fundo Estadual de Transportes
Código...........2391.16880312.717
4000.00..........DESPESAS DE CAPITAL
4300,00..........TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00..........Transferências Intergovernamentais
4323.00(20)....Transferências a municípios...................Cr$ 2.500.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 04 de janeiro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado