LEI Nº 8.770, de 04 de setembro de 1992
Procedência: Governamental
Natureza: PL 331/92
DO: 14.520 de 04/09/92
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Ministério Público, no valor de Cr$ 3.374.837.353,10 (três bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta e três cruzeiros e dez centavos), no projeto abaixo discriminado, reduzindo totalmente o seguinte elemento e subelemento de despesa:
0400 MINISTÉRIO PÚBLICO
0401 MINISTÉRIO PÚBLICO
Projeto Reforma e Adaptação das Instalações Físicas do Ministério Público
Código 0401.02040131.696
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos........................Cr$ 3.778.791,71
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações..........Cr$ 3.371.058.561,39
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior ficam suplementados nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:
0400 MINISTÉRIO PÚBLICO
0401 MINISTÉRIO PÚBLICO
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 0401.02040132.016
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil....................Cr$ 1.700.000.000,00
Atividade Encargos Previdenciários com Pessoal Inativos
Código 0401.15824952.020
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3251.00(00) Inativos.......................Cr$ 1.674.837.353,10
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado