LEI Nº 9.138, de 12 de julho de 1993

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Herneus de Nadal

Natureza: PL 159/93

DO: 14.729 de 14/07/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Cultural Infantil Sonho de Criança, com sede na cidade de Guaraciaba e foro na Comarca de São Miguel D’Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado