LEI Nº 9.138, de 12 de julho de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Herneus de Nadal
Natureza: PL 159/93
DO: 14.729 de 14/07/93
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Cultural Infantil Sonho de Criança, com sede na cidade de Guaraciaba e foro na Comarca de São Miguel D’Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado