LEI Nº 9.263, de 13 de outubro de 1993
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência - Vilson Santin
Natureza: PL 225/93
D.O. 14.792, de 14/10/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade para a Pesquisa e Educação Ambiental, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em exercício