LEI Nº 9.380, de 17 de dezembro de 1993
Procedência: Governamental
Natureza: PL 302/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado/Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado/Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de CR$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa, na atividade abaixo discriminada:
3400....................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401....................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade............Amortização e encargos de Contratos e Financiamentos Internos
Código................3401.03080332.361
4000.00...............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00...............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4350.00...............Amortização da Dívida Interna
4353.00(00)........Correção sobre Títulos do Tesouro.......................................CR$ 650.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
3400..................ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401..................RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade..........Amortização e Encargos de Contratos e financiamentos Externos
Código..............34010308342.365
3000,00............DESPESAS CORRENTES
3200.00............TRANSFERENCIAS CORRENTES
3270.00............Encargos da Dívida Externa
3271.00(00)......Juros da Dívida Contratada................................................CR$ 2000.000.000,00
4000,00............DESPESAS DE CAPITAL
4300.00............TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4360.00............Amortização da Divida externa
4361.00(00).....Amortização de Dívida Contratada.........................................CR$ 450.00.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado