LEI Nº 9.539, de 18 de abril de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL 87/94
DO.14.917 de 20/04/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a alteração do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), reduzindo no projeto abaixo discriminado, os seguintes subelementos de despesa:
1600 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Desenvolvimento de Ações Especiais
Código 1601.10401831.598
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos................................................. CR$ 60.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00 Transferências a Instituições Privadas
4331.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital........................................ CR$ 40.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1600 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Pagamento de Encargos com Inativos
Código 1601.15824952.141
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências à Pessoas
3251.00 (00) Inativos.............................................................................. CR$ 100.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de abril de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado