LEI Nº 9.660, de 26 de julho de 1994
Procedência: Governamental
Natureza: PL-162/94
DO.14/986 de 28/07/94
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dispõe sobre a doação, de imóveis, de propriedade do Estado, no Município de Itapiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, autorizado a doar ao Município de Itapiranga, os seguintes imóveis:
I - o terreno, com a área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), medindo 30,00m (trinta metros) por 50,00m (cinqüenta metros), onde se encontra construída a E.I. da Linha Becker, encravado na parte do lote rural nº 14 (quatorze), situado no 1º Distrito do Município, confrontando, ao nordeste com o lote nº 15 (quinze), da referida linha; ao sudoeste e sueste, com terras do mesmo lote nº 14 (quatorze), de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó; e ao noroeste, ainda com terras do lote 14 (quatorze), da mesma proprietária, estando matriculado sob nº 2.261, do Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis de Itapiranga;
II - o terreno, com a área de 2.280m2 (dois mil, duzentos e oitenta metros quadrados), onde se encontra construída a E.I. da Linha Dourado, encravado na parte do lote rural nº 1 (um), situado no 1º Distrito do Município, confrontando ao nordeste e noroeste com terras do mesmo lote nº 1 (um), de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó; ao sudoeste e ao sueste, também com terras do mesmo lote nº 1 (um), da mesma proprietária, por uma estrada, encontrando-se matriculado sob nº 2.400 - Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis de Itapiranga;
III - o terreno, com a área de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) onde existe um prédio escolar, medindo 50,00m (cinqüenta metros) por 50,00m (cinqüenta metros), destacado do lote rural nº 60 (sessenta), onde se acha construída a E.E.R.R. Irmã Tabita, situado no 1º Distrito do Município, confrontando ao norte, sul e oeste com terras de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, e ao leste com o lote nº 61 (sessenta e um), de propriedade de Rafael Kummer, estando matriculado sob nº 2.399 - Livro nº 2 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis de Itapiranga;
IV - o terreno, com área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), onde está edificada a E.I. Linha Beleza, encravado na parte do lote rural nº 7 (sete), situado no 1º Distrito do Município, confrontando ao norte, sul e leste com terras do mesmo lote nº 7 (sete), de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó, e ao oeste, também com terras do lote n° 7 (sete), de propriedade de Augusto Beckhäuser, encontrando-se matriculado sob n° 2.498 - Livro n° 02 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis, do Município de Itapiranga;
V - o terreno, com a área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados) onde existe construída a E.I. Linha Cotovelo, medindo 50,00m (cinqüenta metros) por 80,00m (oitenta metros), destacado do lote rural nº 41 (quarenta e um), situado no 1º Distrito do Município, confrontando ao norte, sul e oeste com terras do mesmo lote nº 41 (quarenta e um), de propriedade de Mitra Diocesana de Chapecó, e ao leste com lote nº 42 (quarenta e dois), de propriedade de Fridholfo Jacob Jaege, estando matriculado sob nº 3.096 - Livro nº 02 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis, do Município de Itapiranga;
VI - o terreno, com a área superficial de 625,00m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), encravado na parte do lote rural nº 25 (vinte e cinco), onde está construída a E.I. Marco Barra do Peperi, situado no 1º Distrito do Município, confrontando ao nordeste com terras do mesmo lote nº 25 (vinte e cinco), de propriedade de Gabriel Brixner; ao sudoeste, com a estrada municipal; ao noroeste, também, com terras do mesmo lote nº 25 (vinte e cinco), de Gabriel Brixner; e ao sueste, com o lote n° 24 (vinte e quatro), achando-se matriculado sob n° 2.115 - Livro nº 02 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis de Itapiranga;
VII - o terreno, com a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), onde se acha edificada a E.I. Linha São Ludgero, encravado no lote rural nº 36 (trinta e seis), situado no 1º Distrito do Município, confrontando ao nordeste em 40,00m (quarenta metros), com terras do mesmo lote nº 36 (trinta e seis), de propriedade de Cito Söthe; ao sudoeste também com 40,00m (quarenta metros) extrema com o lote 37 (trinta e sete), por uma estrada; ao noroeste, em 25,00m (vinte e cinco metros), também, com terras do mesmo lote nº 36 (trinta e seis), de propriedade de Cito Söthe; e ao sueste mede 25,00m (vinte e cinco metros), ainda com terras do lote 36 (trinta e seis) do referido proprietário, e se encontra matriculado sob nº 2.381 - Livro nº 02 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis de Itapiranga;
VIII - o terreno, com a área de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), onde se encontra edificada a E.I. da Linha Cerqueiro, encravado em parte do lote rural nº 28 (vinte e oito), situado no 1º Distrito do Município, confrontando, ao norte, em 25,00m (vinte e cinco metros) com a estrada geral; ao sul, também em 25,00m ( vinte e cinco metros), com terras do mesmo lote rural nº 28 (vinte e oito), de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó; ao leste, em 40,00m (quarenta metros) também com terras do mesmo lote rural nº 28 (vinte e oito);e, ao oeste, em 40,00m (quarenta metros), extrema, igualmente, com terras do lote rural nº 28 (vinte e oito), estando matriculado sob nº 2.260 - Livro nº 02 - Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Itapiranga;
IX - o terreno, com a área de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), onde se encontra construído o prédio da E.I. da Linha Santa Fé, encravado na parte do lote rural nº 17 (dezessete), situado no 1º Distrito do Município, confrontando, ao nordeste com terras do mesmo lote rural nº 17 (dezessete); ao sudoeste e noroeste com terras do mesmo lote rural nº 17 (dezessete), de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó; e, ao sueste, com o lote rural nº 16 (dezesseis), e se acha matriculado sob o nº 2.263 - Livro nº 02 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis do Município de Itapiranga.
X - o terreno, com a área superficial de 1.302,00m2 (um mil trezentos e dois metros quadrados), onde está construída a E.I. da Linha São Miguel, destacado do lote rural n° 32 (trinta e dois), no 1º Distrito do Município, confrontando, ao norte, em 33,00m (trinta e três metros) com terras do lote rural nº 32 (trinta e dois); ao sul, em 43,50m (quarenta e três metros e cinqüenta centímetros) com uma estrada; ao leste com 31,50m (trinta e um metros e cinqüenta centímetros) onde extrema com o lote rural nº 32 (trinta e dois), e, ao oeste, com 42,00m (quarenta e dois metros) confronta com o lote rural nº 31 (trinta e um), por uma estrada, e se encontra matriculado sob nº 470, às fls. 95 do Livro nº 03-A (reg. Anterior nº 865, de Chapecó), do Registro de Imóveis do Município de Itapiranga;
XI - o terreno, com a área de 2.030,00m2 (dois mil e trinta metros quadrados), onde se encontra edificada a E.I. da Linha Chapéu, encravado na parte do lote rural nº 2 (dois), situado no 1º Distrito do Município, confrontando, ao nordeste com o lote rural nº 1 (um); ao sudoeste e noroeste, com terras do mesmo lote rural nº 2 (dois), de propriedade da Mitra Diocesana de Chapecó; e, ao sueste com a estrada geral, encontrando-se matriculado sob nº 2.266 - Livro nº 02 - Registro Geral, do Cartório do registro de Imóveis do Município de Itapiranga;
XII - o terreno, medindo 100,00m (cem metros) por 100,00m (cem metros), destacado do lote rural nº 11 (onze), com a área superficial de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), onde está construída a E.I. da Linha Peperi-Guaçú, situado no 1º Distrito do Município, confrontando, ao norte e leste com terras do mesmo lote rural nº 11 (onze), de propriedade de Miguel Corso; ao sul com o travessão da linha Glória; e ao oeste, com o lote rural nº 10 (dez) estando matriculado sob nº 1.492 - Livro nº 02 - Registro Geral, do Cartório do Registro de Imóveis do Município de Itapiranga.
Art. 2º Os imóveis doados por esta lei, inclusive suas benfeitorias, se destinam a permitir que o Município promova novas construções, ampliações e melhorias dos respectivos espaços físicos, de molde a possibilitar melhor atendimento da rede municipal de ensino, pela qual serão exclusivamente utilizados.
Parágrafo único - A presente doação visa, igualmente, dar continuidade ao Convênio n° 157/91, firmado em 10 de julho de 1991, entre o Estado e o Cessionário, que prevê a descentralização da gestão das atividades de ensino ao Município.
Art. 3º O desvio de finalidade, total ou parcial, resultará na imediata retomada de todos os imóveis, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 4º É vedada a transferência a terceiros de quaisquer dos imóveis doados sem a anuência por escrito do Estado, sob pena de reversão.
Art. 5º A conservação, zelo, guarda, segurança e recuperação dos imóveis doados por esta lei constitui obrigações permanente do Município.
Art. 6º Na hipótese de reversão de quaisquer dos imóveis doados com a presente lei, as benfeitorias eventualmente realizadas pelo Município se incorporarão ao patrimônio do Estado, independente de indenização.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta do Município.
Art. 8º O Estado será representado, no ato, pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado