LEI Nº 9.723, de 31 de outubro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL-254/94

DO.15.051 de 03/11/94

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a aquisição, por doação, de imóveis no Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, autorizado a receber do Município de Joinville, por doação, os imóveis matriculados sob nºs 2.114, 2.115, 76.778, 53.417, 53.418, 69.652, 69.653 e nº 67.297, no Livro nº 2 RG do Cartório de Registro do Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Joinville.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo possuem as seguintes medidas e confrontações:

I - o imóvel matriculado sob nº 2.114, do Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Joinville, se constitui de um terreno situado na cidade de Joinville, fazendo frente ao norte, com 14,00 m (quatorze metros) para uma rua projetada de acesso à rua Orestes Guimarães, cuja rua tem início 14,00 m (quatorze metros) após o terreno onde se acha edificada a casa nº 538 no lado direito da rua Orestes Guimarães, tendo de fundos em cada lado 44,00 m (quarenta e quatro metros), limitando-se ao oeste com terras de Rose Marie Colin Storrer e seu marido, e ao leste com terras de Inge Colin, fazendo o travessão dos fundos, ao sul, com 14,00 m (quatorze metros), com o projetado prolongamento da rua Rolf Colin, contendo a área total de 616,00 m2 (seiscentos e dezesseis metros quadrados), cujo terreno dista 313,00 m (trezentos e treze metros) da rua Orestes Guimarães;

II - o imóvel matriculado sob nº 2.115 do Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Joinville, se constitui de um terreno situado na cidade de Joinville, fazendo frente, ao norte, com 39,50 m (trinta e nove metros e cinqüenta centímetros) para uma rua projetada de acesso à rua Orestes Guimarães, cuja rua tem início 14,00 m (quatorze metros) após o terreno onde se acha edificada a casa nº 538 no lado direito da rua Orestes Guimarães, tendo de fundos a oeste, 44,00 m (quarenta e quatro metros), limitando-se com terras de Ditmar Von Gehlen e Elizabeth Kümper, e ao leste, duas linhas, a primeira de 8,50 m (oito metros e cinqüenta centímetros) e a segunda, de 54,20 m (cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros), ambas acompanhando o leito do rio Cachoeira, terreno esse de forma irregular, contendo a área total de 1.094,15 m2 (um mil e noventa e quatro metros e quinze decímetros quadrados), cujo terreno dista 68,70 m (sessenta e oito metros e setenta centímetros) da rua Orestes Guimarães;

III - o imóvel matriculado sob nº 76.778, do Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Joinville, se constitui de uma faixa de terra irregular, situada na cidade de Joinville, localizada em uma rua projetada, fundo da avenida Beira-rio, distando 308,00 m (trezentos e oito metros) da rua Orestes Guimarães, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte, com 5,00 m (cinco metros) para uma rua projetada; fundos, ao oeste, lado direito, em duas linhas, a primeira em curva com o raio de 6,00 m (seis metros) e o desenvolvimento com 10,05 m (dez metros e cinco centímetros), e a segunda, em reta com 37,50 m (trinta e sete metros e cinqüenta centímetros), ambas confrontando com uma faixa de terra atingida pelo prolongamento da avenida Rio de Janeiro; ao leste, com 44,00 m (quarenta e quatro metros), confronta com terras de Darcy Venâncio Rosa, fazendo o travessão dos fundos; ao sul, com 7,80 m (sete metros e oitenta centímetros), confrontando com terras do Estado de Santa Catarina, contendo a área total de 411,16 m2 (quatrocentos e onze metros e dezesseis decímetros quadrados);

IV - o imóvel matriculado sob nº 53.417, do Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Joinville, se constitui de um terreno situado na cidade de Joinville, fazendo frente, ao norte, com 14,00 m (quatorze metros) para uma rua projetada, existente há mais de 20 ( vinte) anos, de acesso à rua Orestes Guimarães, a qual dista, pelo lado sul, 34,00 m (trinta e quatro metros) da rua Rolf Colin, tendo, de fundos, ao oeste, lado direito de quem de frente olha, 44,00 m (quarenta e quatro metros) com terras de Inge Colin, e pelo lado leste, à esquerda, com 44,00 m (quarenta e quatro metros), com terras de Ditmar Von Gehlen, fazendo o travessão, ao sul, com 14,00 m (quatorze metros) com terras de Adolar Max Koehntopp, contendo a área total de 616,00 m2 (seiscentos de dezesseis metros quadrados), distando pela citada rua projetada, a oeste 360,00 m (trezentos e sessenta metros) da rua Orestes Guimarães;

V - o imóvel matriculado sob nº 53.418, do Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóvel da Primeira Circunscrição da Comarca de Joinville, se constitui de um terreno situado na cidade de Joinville, fazendo frente, ao norte, com 13,00 m (treze metros) para uma rua projetada existente há mais de 20 (vinte ) anos, de acesso à rua Orestes Guimarães, a qual dista, pelo lado sul, 34,00 m (trinta e quatro metros) da rua Rolf Colin, tendo, de fundos, ao oeste, ou seja, pelo lado direito de quem de frente olha, 44,00 m (quarenta e quatro metros), com terras de Ditmar Von Gehlen e pelo lado leste, à esquerda, com 44,00 m (quarenta e quatro metros), com terras de Darcy Venâncio Rosa, fazendo o travessão dos fundos, ao sul, com 13,00 m (treze metros), com terras de Adolar Max Koehntopp, contendo a área total de 572,00 m2 (quinhentos e setenta e dois metros quadrados), distante, pela citada rua projetada, ao oeste, 373,00 m (trezentos e setenta e três metros) da rua Orestes Guimarães;

VI - o imóvel matriculado sob nº 69.652, do Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóvel da Primeira Circunscrição da Comarca de Joinville, se constitui de um terreno situado na cidade de Joinville, localizado numa rua projetada, fundos da avenida Beira-rio, distando 327,00 m (trezentos e vinte e sete metros) da rua Orestes Guimarães, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte, com 14,00 m (quatorze metros) para uma rua projetada, tendo, de fundos, em ambos os lados, 44,00 m (quarenta e quatro metros); ao oeste, lado direito, confronta com terras de Darcy Venâncio Rosa e, ao leste, lado esquerdo, com terras de Inge Colin; fazendo o travessão dos fundos, ao sul, com 14,00 m (quatorze metros), confrontando com terras do Estado de Santa Catarina, contendo a área total de 616,00 m2 (seiscentos e dezesseis metros quadrados) - lote 18;

VII - o imóvel matriculado sob o nº 69.653 do Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Joinville, se constitui de um terreno situado na cidade de Joinville, localizado numa rua projetada, fundos da avenida Beira-rio, distando 341,00 m (trezentos e quarenta e um metros) da rua Orestes Guimarães, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte, com 14,00 m (quatorze metros) para uma rua projetada, tendo, de fundos, em ambos os lados, 44,00 m (quarenta e quatro metros); ao oeste, lado direito, confronta com terras de Inge Colin; ao leste, lado esquerdo, com terras do Banco Noroeste S/A, fazendo o travessão dos fundos, ao sul, com 14,00 m (quatorze metros), confrontando com terras do Estado de Santa Catarina, contendo a área total de 616,00 m2 (seiscentos e dezesseis metros quadrados) - lote 19;

VIII - o imóvel matriculado sob o nº 67.297, do Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Joinville, se constitui de um terreno com forma triangular, fundos da avenida Beira-rio, na cidade de Joinville, distando 46,00 m (quarenta e seis metros) da rua Carlos Klienger, com as seguintes medidas e confrontações: 54,43 m (cinqüenta e quatro metros e quarenta e três centímetros) para o futuro alinhamento da avenida Rio de Janeiro; fundos, ao sul, com 64,50 m (sessenta e quatro metros e cinqüenta centímetros), confrontando com o antigo leito do rio Cachoeira; ao norte, com 33,49 m (trinta e três metros e quarenta e nove centímetros), confrontando com terras do Estado de Santa Catarina, contendo a área total de 945,50 m2 (novecentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta decímetros quadrados).

Art. 2º Ficam transferidos para a administração do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado os imóveis de que trata esta lei, o quais se destinam, exclusivamente, à construção do Fórum da Comarca de Joinville.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado, inclusive as referentes à transferência imobiliária.

Art. 4º O Estado será representado, no ato, pelo Secretário de Estado de Justiça e Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 15 de junho de 1994.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de outubro de 1.994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado