LEI Nº 9.768, de 16 de dezembro de 1994

Procedência: Governamental

Natureza: PL 338/94

DO.15.081 de 16/12/94

Regulamentação Decreto: 5062-(19/12/94)

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Transpõe cargos entre Quadros de Pessoal de órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Procuradoria Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Ficam transpostos para os Quadros de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, com lotação na Secretaria de Estado da Justiça e Administração, na Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, do Departamento de Estradas de Rodagem, do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral de Justiça, cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, com os seus respectivos ocupantes, de acordo com os grupos ocupacionais, níveis, referências, quantitativos e quadros lotacionais constantes do Anexo único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º A adequadação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei for por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

CARGO

CÓDIGO

NÍVEL

QTDE

ORIGEM

DESTINO

Técnico Ativ. Administrativas

ONO II

09-J

01

DER

SJA

Técnico de Controle Ambiental

ONS

15-D

01

FATMA

SPF

Agente Ativ. Administrativas

ONO I

05-H

01

JUCESC

PGE

Técnico Ativ. Administrativas

Técnico Ativ. Administrativas

Assistente Social

Agente em Atividades de Saúde

Técnico Ativ. Administrativas

Técnico Ativ. Administrativas

Assistente Social

Técnico Ativ. Administrativa

Instrutor

ONO II

ONO II

NOS

ONOI

ONO II

ONO II

NOS

ONO II

ONO II

09-G

10-B

14-A

06-D

09-H

10-C

13-I

09-I

10-C

01

01

01

01

01

01

01

01

01

DER

SJA

SJA

SES

SHD

SHD

SHD

SHD

SHD

IPESC

IPESC

IPESC

IPESC

IPESC

IPESC

IPESC

IPESC

IPESC

Técnico em Contabilidade

ONO II

10-J

01

SEC

DER

Anal. Téc. Administrativo II

Anal. Téc. Administrativo II

Técnico Ativ. Administrativas

Agente Ativ. Administrativas

ONS

ONS

ONO II

ONO I

14-H

13-J

10-D

05-I

01

01

01

01

SJA

SEC

SJA

SJA

TJ

TJ

TJ

TJ

Anal. Téc. Administrativo II

Anal. Téc. Administrativo II

Anal. Téc. Administrativo II

Contador

Administrador

Técnico Ativ. Administrativas

Técnico Ativ. Administrativas

Técnico Ativ. Administrativas

Investigador Policial

Professor

ONS

ONS

ONS

ONS

ONS

ONO II

ONO II

ONO II

PC-TP

MAG-SG

14-A

13-G

14-J

13-H

14-G

09-I

10-C

10-G

01-B

01-B

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

SJA

SES

SJA

FCC

IOESC

FCC

SSP

SEC

SSP

SEC

TCE

TCE

TCE

TCE

TCE

TCE

TCE

TCE

TCE

TCE

Assistente Social

Fiscal Sanitarista

Técnico Ativ. Administrativas

Técnico Atividades Engenharia

ONS

ONS

ONO II

ONO II

13-H

13-I

10-C

10-D

01

01

01

01

SES

SES

SJA

STO

PGJ

PGJ

PGJ

PGJ

SIGLAS:

SJA – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

SEC – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

SES – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

IPESC – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

FCC – FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

TJ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

TCE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PGJ – PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado