LEI N° 9.825, de 13 de janeiro de 1995.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 372/94
DO. 15.103 de 13/01/95
Fonte ALESC/Div.Documentação
Dispõe sobre a doação de imóvel, no Município de Florianópolis .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Florianópolis, o domínio útil de um imóvel, parte de uma porção maior de terras, denominada área "A", com 456.543,710 m2 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e quarenta e três metros e setecentos e dez centímetros quadrados), matriculada sob n° 2.012 no Cartório do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital.
Parágrafo único. Excluem-se da presente doação as seguintes porções, de interesse do Estado:
I - terreno com 6.500,00 m2 (seis mil e quinhentos metros quadrados ), de forma triangular, atualmente ocupado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao leste, com a Avenida Gustavo Richard e confluência com a rua Silva Jardim, medindo 152,00 m (cento e cinqüenta e dois metros); fundos, ao sul, com o aterro da Baía Sul, medindo, em três lances, 97,90 m (noventa e sete metros e noventa centímetros) a saber: o primeiro medindo 24,20 m (vinte e quatro metros e vinte centímetros) até atingir uma linha quebrada donde parte em direção sul, medindo 10,00 m (dez metros); desse ponto seguindo em direção oeste, o segundo lance, medindo 41,80 m (quarenta e um metros e oitenta centímetros) e finalmente o terceiro lance, partindo em direção norte, medindo 31,90 m (trinta e um metros e noventa centímetros); ao norte, confronta igualmente com o aterro da Baía Sul medindo 92,00 m (noventa e dois metros);
II - terreno com 12.298,91 m2 (doze mil, duzentos e noventa e oito metros e noventa e um decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações, já destinado pelo decreto n° 4.770, de 24 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de agosto de 1994, à implantação de um terminal central marítimo de passageiros: frente para a avenida de acesso à Passarela do Samba Nego Quirido. Partindo-se da esquina da Avenida Gustavo Richard, a uma distância de 123,00 m (cento e vinte e três metros), seguindo-se pela margem direita da avenida de acesso à passarela, encontra-se o ponto de partida do limite da área, sendo que ao norte, do ponto 06 (zero seis) ao ponto 0=pp (zero igual ao ponto de partida ), confronta-se com terras do Estado aforadas da União, com lance reto de 49,90 m (quarenta e nove metros e noventa centímetros), ao leste, do ponto 0=pp (zero igual ao ponto de partida), confronta-se com a avenida da Passarela do Samba Nego Querido, com um lance reto de 224,30 m (duzentos e vinte e quatro metros e trinta centímetros); ao sul, do ponto 01 (zero um) ao ponto 04 (zero quatro), confronta-se com o canal proveniente da Avenida Hercílio Luz, com 3 (três) lances retos e consecutivos, na extensão total de 73,85 m (setenta e três metros e oitenta e cinco centímetros) possuindo dito terreno como elementos geométricos e astronômicos (azimute magnético) a seguinte descrição parcial do ponto 0=pp (zero igual ao ponto de partida) seguindo-se com um lance reto de 224,30 m (duzentos e vinte e quatro metros e trinta centímetros) azimute de 143 15' ( cento e quarenta e três graus e quinze minutos) obtém-se o ponto 01 (zero um); e daí seguindo-se com um lance reto de 22,70 m (vinte e dois metros e setenta centímetros) azimute de 233 e 15' (duzentos e trinta e três graus e quinze minutos) obtém-se o ponto 02 (zero dois); e daí seguindo-se com um lance reto de 31,50 m (trinta e um metros e cinqüenta centímetros) azimute de 245 27' 40" (duzentos e quarenta e cinco graus e vinte e sete minutos e quarenta segundos) obtém-se o ponto 03 (zero três), daí seguindo- se com um lance de reta de 19,65 m (dezenove metros e sessenta e cinco centímetros), azimute de 301 07'20" (trezentos e um graus, sete minutos e vinte segundos) obtém-se o ponto 04 (zero quatro); daí seguindo-se com um lance reto de 56,18 m (cinqüenta e seis metros e dezoito centímetros), azimute de 326 50' 46" (trezentos e vinte e seis graus, cinqüenta minutos e quarenta e seis segundos) obtém-se o ponto 05 (zero cinco); daí seguindo-se com um lance reto de 143,50 m (cento e quarenta e três metros e cinqüenta centímetros) azimute de 326 13' 53" (trezentos e vinte e seis graus, treze minutos e cinqüenta e três segundos) obtém-se o ponto 06 (zero seis); e daí seguindo-se com um lance reto de 49,90 m (quarenta e nove metros e noventa centímetros) azimute de 53 15' 00" (cinqüenta e três graus e quinze minutos) encontra-se o ponto 0=pp (zero igual ponto de partida);
III - terreno com 7.630,00 m2 (sete mil, seiscentos e trinta metros quadrados) de formato irregular, utilizado pelo DETRAN - Escolinha de Trânsito, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao leste, com a Avenida Gustavo Richard medindo 115,40 m (cento e quinze metros e quarenta centímetros) em seis lances, a partir da lateral norte em direção ao sul, medindo, respectivamente, o primeiro 9,37 m (nove metros e trinta e sete centímetros); o segundo 21,00 m (vinte e um metros); o terceiro 25,30 m (vinte e cinco metros e trinta centímetros); o quarto 25,25 m (vinte cinco metros e vinte e cinco centímetros); o quinto 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros); o sexto 22,98 m (vinte e dois metros e noventa e oito centímetros); ao leste, confronta com o aterro da Baía Sul, medindo 68,75 m (sessenta e oito metros e setenta e cinco centímetros) em três lances quebrados a partir da lateral norte em direção ao sul, medindo, respectivamente, o primeiro 36,55 m (trinta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros); o segundo 19,00 m (dezenove metros) e o terceiro 13,20 m (treze metros e vinte centímetros); ao sul confronta com o aterro da Baía Sul, medindo 77,52 m (setenta e sete metros e cinqüenta e dois centímetros) em três lances a partir da direção leste/oeste medindo, respectivamente, o primeiro 14,95 m (quatorze metros e noventa e cinco centímetros); o segundo 46,45 m (quarenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros); e o terceiro 16,12 m (dezesseis metros e doze centímetros); ao norte confronta com área do aterro da Baía Sul e canal do Mercado Público, medindo 87,20 m (oitenta e sete metros e vinte centímetros) em dois lances quebrados a partir da direção leste/oeste, medindo o primeiro 41,10 m (quarenta e um metros e dez centímetros) e o segundo 46,10 m (quarenta e seis metros e dez centímetros);
IV - terreno com 3.700,00 m2 (três mil e setecentos metros quadrados) utilizado atualmente como estacionamento de veículos, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao sul, com a Avenida Gustavo Richard, medindo 100,00 m (cem metros), fundos, ao norte, confronta com área do aterro da Baía Sul, medindo também 100,00 m (cem metros), as laterais leste e oeste confrontam com áreas do aterro da Baía Sul, medindo 37,00 m (trinta e sete metros) cada uma;
V - terreno com 35.056,00 m2 (trinta e cinco mil e cinqüenta e seis metros quadrados) onde está sendo construída a estação de tratamento de esgoto, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao leste, com a Avenida Gustavo Richard, medindo 113,00 m (cento e treze metros) em um lance de linha reta; fundos, a oeste, medindo 248,00 m (duzentos e quarenta e oito metros) confronta com um entroncamento de pedras; lateral sul medindo 181,00 m (cento e oitenta e um metros), confronta com o canal do Mercado Público que deságua no mar; lateral norte medindo ao todo 260,00 m (duzentos e sessenta metros), constituída de dois lances: o primeiro que parte da frente do imóvel em direção aos fundos é composto por uma linha sinuosa que acompanha parte da Avenida Gustavo Richard e depois a Avenida Antônio Pereira Oliveira Neto medindo 240,00 m (duzentos e quarenta metros), e outra, em linha reta que a partir do final da primeira segue na direção norte/sul, medindo 20,00 m (vinte metros);
VI - terreno com 75.660,00 m2 (setenta e cinco mil seiscentos e sessenta metros quadrados) já cedido e ocupado pela ex-Empresa Catarinense de Transportes e Terminais S.A, atual Departamento de Transportes e Terminais - DETER, pelo Decreto n° 14.944, de 03 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de setembro de 1981, para edificação do Terminal Rodoviário de Passageiros de Florianópolis, e ainda de área de estacionamento para veículos, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte, com a Avenida Paulo Fontes medindo 380,00 m (trezentos e oitenta metros); fundos, ao sul, com os acessos às pontes Colombo Machado Salles e Pedro Ivo Campos medindo 384,30 m (trezentos e oitenta e quatro metros e trinta centímetros); lateral oeste, confronta com a avenida Antônio Pereira de Oliveira Neto, medindo 203,00 m (duzentos e três metros) e a lateral leste confronta com a Avenida Pedro Bittencourt, medindo 155,00 m (cento e cinqüenta e cinco metros):
VII - terreno com 21.980,00 m2, (vinte e um mil, novecentos e oitenta metros quadrados ) edificado com o parque Náutico Walter Lang, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao leste, com a Avenida Antônio Pereira Oliveira Neto medindo 160,00 m (cento e sessenta metros); fundos ao oeste, limita-se com o mar, medindo 205,00 m (duzentos e cinco metros) sendo constituído de dois lances, a partir do alinhamento da projeção da ponte Colombo Machado Salles, na direção sul/norte: o primeiro de 170,00 m (cento e setenta metros) e o outro de 35,00 m (trinta e cinco metros) até encontrar-se com o vértice da lateral norte; lateral sul, confronta com o alinhamento da projeção da ponte Colombo Machado Salles, medindo 150,00 m (cento e cinqüenta metros); lateral norte, confronta com área do aterro da Baía Sul, medindo 125,00 m (cento e vinte e cinco metros);
VIII - terreno com 17.150,00 m2 (dezessete mil cento e cinqüenta metros quadrados) destinado à construção da sede do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao sul, para a Avenida Osvaldo Rodrigues Cabral, medindo 160,00 m (cento e sessenta metros); fundos, ao norte, confronta com área do aterro da Baía Sul, medindo 95,00 m (noventa e cinco metros); lateral leste, confronta com área do aterro da Baía Sul, continuação da rua (Hoepcke ) medindo 133,00 m (cento e trinta e três metros) e; lateral oeste, também confronta com área do aterro da Baía Sul, medindo 131,00 m (cento e trinta e um metros).
Art. 2º O imóvel a que se refere a artigo 1° desta lei foi aforado ao Estado de Santa Catarina, pela União, através do decreto n° 73.244, de 03 de dezembro de 1973.
Art. 3º A presente doação destina-se a permitir que o Município de Florianópolis proceda a conservação e a manutenção de toda a área, inclusive o sistema viário, podendo executar ruas, ajardinamentos, construção de edifícios públicos e outras melhorias no local para uso da comunidade e reservar área para a edificação da Câmara de Vereadores de Florianópolis.
§ 1º O Município não poderá transferir a terceiros o direito decorrente desta lei, nem desviar a finalidade prevista, sob pena de reversão, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
§ 2º Na hipótese de retomada do imóvel pelo Estado, por descumprimento desta Lei por parte do Município, as benfeitorias eventualmente realizadas serão incorporadas ao patrimônio do Estado, sem direito à indenização.
§ 3º O doador não se responsabilizará pelas ações necessárias à desocupação de áreas eventualmente invadidas por terceiros, ficando todas as despesas a elas inerentes a cargo do Município.
Art. 4º O Estado será representado pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, ou por quem com mandato especial for constituído.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, além de efetuar os lançamentos decorrentes, no controle do patrimônio imobiliário do Estado, se encarregará de viabilizar, junto ao Serviço do Patrimônio da União, Delegacia de Santa Catarina, os instrumentos jurídicos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do Município, inclusive as diretamente relacionadas com a transferência imobiliária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de janeiro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado