LEI N° 9.858, de 12 de junho de 1995
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 079/95
DO. 15.204 de 14/06/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anexa localidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica anexada ao município de Cordilheira Alta a localidade Linha Pilão de Pedra, do município de Xaxim.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, os municípios de Cordilheira Alta e Xaxim passam a ter as seguintes limitações:
CORDILHEIRA ALTA
A - Com o município de Xaxim: Inicia no rio Xaxim Marco de Divisa (M.D.), n° 433 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°56'04"S e long. 52°36'57"W), segue por este até o Marco de Divisa n° 434, (coordenada geográfica aproximada lat. 26°57'41"S e long. 52°35'26"W), segue pela divisa dos lotes n°s 4 e 5 de um lado e 7 do outro até encontrar a BR-282 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°58'50"S e long. 52°35'34"W), segue por esta até a divisa do lote n° 18 de um lado e parte do lote n° 20, do outro (coordenada geográfica aproximada lat. 26°58'23"S e long. 52°35'05"W), segue por esta e pela divisa dos lotes n°s 18, 8, 6, 4, 2, 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 14 de um lado e lotes n°s 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21 e 23, do outro, até encontrar o lajeado Rodeio Bonito Marco de Divisa n° 435 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'28"S e long. 52°35'27''W), segue por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda Marco de Divisa n° 436 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'38"S e long. 52°35'13"W).
B - Com o município de Chapecó: Inicia no lajeado Rodeio Bonito, na foz de um afluente seu da margem esquerda M.D. n° 436 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'38"S e long. 52°35'13"W), segue por uma linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica de 785 m Marco de Divisa n° 437 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°02'03"S e long. 52°36'32"W), segue em linha seca e reta até a ponte da estrada municipal sobre um afluente sem nome da margem esquerda do lajeado São José no Marco de Divisa n° 438 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'32"S e long. 52°37'02"W), continua em linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica de 734 m, Marco de Divisa n° 439 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°00'29"S e long. 52°37'49"W), continua em linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica de 778 m, no Marco de Divisa n° 440 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°59'39"S e long. 52°38'40"W), segue em linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 770 m, Marco de Divisa n° 441 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°59'37"S e long. 52°40'18"W), deste marco segue pelo divisor de águas entre as sangas do Macuco e Capinzal até encontrar a linha de divisa Barra do Rio Branco com o lote n° 09 no Marco de Divisa n° 442 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°59'30"S e long. 52°41'37"W), segue em linha seca e reta até encontrar o rio Florentino, passando pela divisa dos lotes n°s 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01, Marco de Divisa n° 443 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°58'56"S e long. 52°43'03"W), desce pelo rio Florentino até encontrar a divisa dos lotes n°s 84 e 86, Marco de Divisa n° 430 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°58'20"S e long. 52°43'13"W).
C - Com o município de Coronel Freitas: Inicia no rio Florentino, na divisa com o município de Chapecó, entre os lotes n°s 84 e 86 Marco de Divisa n° 430 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°58'20"S e long. 52°43'13"W), segue, em linha seca e reta até encontrar a sanga Ipiranga, na divisa entre os lotes n°s 9 e 11, Marco de Divisa n° 431 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°55'18"S e long. 52°39'59"W), segue em linha seca e reta até a divisa dos lotes n°s 47, 48 e 50, Marco de Divisa n° 432 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°56'59"S e long. 52°37'59"W), segue em linha seca e reta até a divisa entre os lotes n°s 61 e 63 no rio Xaxim, Marco de Divisa n° 433 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°56'04"S e long. 52°36'57"W), início desta descrição.
XAXIM
A - Com o município de Marema: Inicia na divisa dos lotes n°s 50 e 52, no ponto de cota altimétrica 719 m, Marco de Divisa n° 489 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°51'20"S e long. 52°39'27"W), segue pelo divisor de águas dos rios Golfo e Xaxim, até encontrar o ponto de cota altimétrica 559 m, Marco de Divisa n° 187 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°51'52"S e long. 52°37'13"W).
B - Com o município de Lajeado Grande: Inicia no ponto de cota altimétrica 559 m, Marco de Divisa n° l87 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°51'52"S e long. 52°37'13"W), segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 579 m, Marco de Divisa n° 193 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°53'03"S e long. 52°36'31"W), segue por uma linha seca e reta, até o ponto de cota altimétrica 669 m, Marco de Divisa n° 192 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°53'37"S e long. 52°35'18"W), segue por uma linha seca e reta, até o ponto de cota altimétrica 670 m, (coordenada geográfica aproximada lat. 26°53'04"S e long. 52°33'26"W), segue por uma linha seca e reta, até a foz do arroio São João no Lajeado Grande (coordenada geográfica aproximada lat. 26°52'30"S e long. 52°33'10"W), sobe pelo arroio São João até o Marco de Divisa n° 190 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°51'26"S e long. 52°28'19"W).
C - Com o município de Xanxerê: Inicia no arroio São João, no Marco de Divisa n° 190 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°51'26"S e long. 58°28'19"W), segue por uma linha seca e reta, até encontrar a nascente do lajeado Rondinha, Marco de Divisa n° 485 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°53'30"S e long. 52°27'59"W), desce por este até sua foz no rio Xanxerê, desce por este até sua foz no rio Irani.
D - Com o município de Arvoredo: Inicia na foz do rio Xanxerê no rio Irani, desce por este até a foz do lajeado Rodeio Bonito.
E - Com o Município de Chapecó: Inicia no rio Irani, na foz do lajeado Rodeio Bonito, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda, Marco de Divisa n° 436 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'38"S e long. 52°35'13"W).
F - Com o município de Cordilheira Alta: Inicia no rio Xaxim Marco de Divisa n° 433 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°56'04"S e long. 52°36'57"W), segue por este até o Marco de Divisa n° 434 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°58'50"S e long. 52°35'34"W), segue pela divisa dos lotes n°s 4 e 5 de um lado e 7 do outro até encontrar a BR-282 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°58'50"S e long. 52°35'34"W), segue por esta até a divisa do lote n°18 de um lado e parte do lote n°20, do outro (coordenada geográfica aproximada lat. 26°58'23"S e long. 52°35'05"W), segue por esta e pela divisa dos lotes n°s 18, 8, 6, 4, 2, 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 14 de um lado e lotes n°s 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21 e 23, do outro, até encontrar o lajeado Rodeio Bonito Marco de Divisa n° 435 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'28"S e long. 52°35'27"W), segue por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda Marco de Divisa n° 436 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'38"S e long. 52°35'13"W).
G - Com o município de Coronel Freitas: Inicia na divisa dos lotes n°s 61 e 63, no rio Xaxim, Marco de Divisa n° 433 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°56'04"S e long. 52°36'57"W), desce por este até encontrar a divisa dos lotes n°s 42 e 44 Marco de Divisa n° 486 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°55'16"S e long. 52°37'53"W), segue por esta divisa, até encontrar a divisa dos lotes n°s 103 e 105, Marco de Divisa n° 487 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°54'23"S e long. 52°36'57"W), segue por esta até encontrar o travessão da linha Rui Barbosa, segue por este, até a divisa entre os lotes n°s 52 e 50, Marco de Divisa n° 488 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°51'51"S e long. 52°40'02"W), segue por esta até o ponto de cota altimétrica 719 m, Marco de Divisa n° 489 (coordenada geográfica aproximada lat. 26°51'20"S e long. 52°39'27"W), início desta descrição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de junho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado