LEI N° 9.898, de 20 de julho de 1995
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 106/95
DO. 15.230 de 21/07/95
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria o Município de Iomerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Iomerê, desmembrado do Município de Videira, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2º O Município de Iomerê terá como sede a vila do antigo Distrito de Iomerê, elevada à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de Iomerê passam a ser os seguintes:
A - Com o Município de Videira: inicia na foz do lajeado Kasburg no rio Quinze de Novembro, desce por este até a foz de um afluente seu, da margem direita (coordenada geográfica aproximada lat. 26°58'59"S e long. 51°12'35”W), sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 886 m (coordenada geográfica aproximada lat. 26°59'51"S e long. 51°12'46”W), desce por um afluente da margem direita do rio do Peixe até sua foz no rio do Peixe, desce por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'33"S e long. 51°11'44”W).
B - Com o Município de Pinheiro Preto: inicia na foz de um afluente da margem esquerda do rio do Peixe (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'33"S e long. 51°11'44"W), desce por este até encontrar o travessão da linha Palmeira (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'57"S e long. 51°13'55”W), segue por este até a nascente do lajeado Pereira, (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'04"S e long. 51°18'59”W).
C - Com o Município de Ibicaré: inicia na nascente do lajeado Pereira (coordenada geográfica aproximada lat. 27°01'04"S e long. 51º18'59”W), desce por este até sua foz no rio São Bento.
D - Com o Município de Treze Tílias: inicia na foz do lajeado Pereira no rio São Bento, sobe por este até encontrar o travessão da linha Colossemos (coordenada geográfica aproximada lat. 26°59'51"S e long. 51°21'10”W).
E - Com o Município de Arroio Trinta: inicia no rio São Bento, no ponto em que este encontra o travessão da linha Colossemos (coordenada geográfica aproximada lat. 26°58'52"S e long. 51°21'10"W), segue por este até encontrar o rio Quinze de Novembro (coordenada geográfica aproximada lat. 26°55'19"S e long. 51°16'57”W), desce por este até a foz do lajeado Kasburg, início desta descrição.
Art. 4º O Município de Iomerê integrará a Comarca de Videira.
Art. 5º A instalação do Município de Iomerê dar-se-á na forma estabelecida em Lei Complementar.
Art. 6º O índice de participação do nova Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado