LEI Nº 9.923, de 29 de setembro de 1995
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL. 189/95
DO: 15.279 de 02/10/95
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria o Município de Princesa, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Princesa, desmembrado do Município de São José do Cedro, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2º O município de Princesa, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Princesa, elevado à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de Princesa, passam a ser os seguintes:
A – Com o Município de Dionísio Cerqueira:
Inicia no rio Peperi-guaçu, na foz do rio União, sobe por este até a foz do Lajeado Jaburiti, sobe por este até o Marco de Divisa nº 475 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’22’33”S e long. 53’37’03”W), segue por uma linha seca e reta, que divide as fazendas Separação e Bandeirante, até o Marco de Divisa nº 476 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’22’33”S e long. 53’36’08”W), segue por uma linha seca e reta, que faz divisa oeste do 5º perímetro da colonização oeste catarinense, da firma Madeireira Oeste Ltda. até encontrar o rio Maria Preta Marco de Divisa nº 477 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’24’33”S e long. 53’35’22”W), sobe por este até o Marco de Divisa nº 478 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’24’46”S e long. 53’34’54”W), divisa das glebas 6 e 7.
B – Com o Município de Guarujá do Sul:
Inicia no rio Maria Preta, Marco de Divisa nº 478 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’24’46”S e long. 53’34’54”W), divisa das glebas 6 e 7, segue por esta até o Marco de Divisa nº 479 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’25’12”S e long. 53’33’06”W), segue pela divisa das glebas 6 e 8 até o rio das Flores, Marco de Divisa nº 480 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’25’32”S e long. 53’22’21”W), desce por este até a divisa dos lotes 7 e 8 Marco de Divisa nº 645 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’25’36”S e long. 53’32’23”W)
C – Com o Município de São José do Cedro:
Inicia no rio das Flores, na divisa dos lotes 7 e 8 Marco de Divisa nº 645 (coordenada geográfica aproximada lat.26’ 25’36’’ e long. 53’32’23”w) Segue por esta até a divisa dos lotes 06 e 08, Marco de Divisa nº 646 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’25’33”S e long. 53’32’35”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 09 e 23, de um lado e 10, do outro, até a divisa dos lotes 25 e 10, Marco de Divisa nº 647 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’26’13”S e log. 52’32’55”W), segue por esta até as divisa dos lotes 25 e 22, Marco de Divisa nº 648 (coordenada geográfica lat. 26’26’58”S e long. 53’32’58”W), segue por esta até a divisa dos lotes 22 e 29, Marco de Divisa nº 649 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’26’34”S e log. 53’33’17”W), segue por esta até a divisa dos lotes 29 e 30, Marco de Divisa nº 650 ( coordenada geográfica aproximada lat. 26’26’33”S e log. 53’33’21”W), segue por esta até a divisa dos lotes 29 e 31, Marco de Divisa nº 651 ( coordenada geográfica aproximada lat. 26’26’5t9”S e long. 53’33’28”W), segue por esta até a divisa dos lotes 31 e 33, Marco de Divisa nº 652 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’26’59”S e long. 53’33’24”W), segue por esta até a divisa dos lotes 34 e 31, Marco de Divisa nº 653 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’27’18”S e long 53’33’25”W) segue por esta até a divisa dos lotes 32 e 34,Marco de Divisa nº 654 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’27’18”S e long 53’33’29”W), segue por esta e pela divisa dos lotes 32, de um lado e 35, 36, 37, 38, 39 e 40, do outro até a sanga Tarumã, Marco de Divisa nº 655 ( coordenada geográfica aproximada lat. 26’28’06”S e long. 53’38’30”W), desce por este até sua foz no rio das Flores, desce por este até a foz do lageado São Roque, segue por este até o Marco de Divisa nº 481(coordenada geográfica aproximada lat. 26’28’34”S e long. 53’34’51”W), segue por uma linha seca e reta, da colonizadora Tegoni Erechim Ltda, até encontrar o lageado Jataí, Marco de Divisa nº 482 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’28’22”S e long. 53’37’23”W, desce por este até sua foz no rio Maria Preta, desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (coordenada geográfica aproximada lat. 26’27’52”S e long. 53’38’20”W) sobe por este até sua nascente ponto de cota altimétrica 663 m, (coordenada geográfica lat. 26’26’56”S e long 53’38’11”W), segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 669 m, (coordenada geográfica aproximada 26’26’37”S e long. 53’32’41”W), segue por uma linha seca e reta até o rio Peperi- Guaçu na divisa dos lotes 40 e 46, Marco de Divisa nº 656 (coordenada geográfica aproximada lat. 26’26’34”S e long 53’41’17”W).
D – Com a República Argentina:
Inicia na divisa dos lotes 40 e 46, Marco de Divisa nº656 (coordenada geográfica lat. 26’26’34”S e long. 53’41’17”W), no rio Peperi-Guaçú, sobe por este até a foz do rio União, início desta discrição.
Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de São José do Cedro.
Art. 5º A instalação do Município de Princesa dar-se-á na forma estabelecida em Lei Complementar.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de setembro de 1985
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado