LEI Nº 10.221, de 24 de setembro de 1996

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 177/96

D.O. 15.522 de 25/09/96

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

4400....................SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

RURAL E DA AGRICULTURA

4401....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.............Integralização no Fundo Rotativo de Estímulo

à Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa

Catarina

Código.................4401.04100556.021

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00...............Transferências Intragovernamentais

3214.00...(00)......Contribuições a

Fundos ............................................R$................................................520.000,00

Art. 2º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, fica anulado parcialmente na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

4400....................SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

RURAL E DA AGRICULTURA

4492....................FUNDO ROTATIVO DE ESTÍMULO A PESQUISA AGRO-PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade.............Estímulo à Pesquisa Agropecuária

Código.................4492.04100552.027

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00.....(20)....Outros Serviços e Encargos...............R$...........................................520.000,00

Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:

4400....................SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO

RURAL E DA AGRICULTURA

4401....................GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade.............Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural

Código.................4401.04401832.715

3000.00...............DESPESAS CORRENTES

3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00...............Transferências Intergovernamentais

3223.00...(00)......Transferências a Municípios...............R$...........................................520.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de setembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado