LEI Nº 10.221, de 24 de setembro de 1996
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 177/96
D.O. 15.522 de 25/09/96
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
4400....................SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DA AGRICULTURA
4401....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Integralização no Fundo Rotativo de Estímulo
à Pesquisa Agropecuária do Estado de Santa
Catarina
Código.................4401.04100556.021
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00...............Transferências Intragovernamentais
3214.00...(00)......Contribuições a
Fundos ............................................R$................................................520.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração mencionada no artigo anterior, fica anulado parcialmente na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
4400....................SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DA AGRICULTURA
4492....................FUNDO ROTATIVO DE ESTÍMULO A PESQUISA AGRO-PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade.............Estímulo à Pesquisa Agropecuária
Código.................4492.04100552.027
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00...............Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00.....(20)....Outros Serviços e Encargos...............R$...........................................520.000,00
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo 1º, fica suplementado na atividade abaixo discriminada o seguinte subelemento de despesa:
4400....................SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DA AGRICULTURA
4401....................GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.............Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural
Código.................4401.04401832.715
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3200.00...............TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00...............Transferências Intergovernamentais
3223.00...(00)......Transferências a Municípios...............R$...........................................520.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de setembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado