LEI Nº 10.385, de 15 de abril de 1997

Procedência Comissão de Justiça

Natureza: PL. 33/97

D.O. 15.656 de 16/04/97

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anexa localidade ao Município de Arabutã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anexada ao Município de Arabutã as localidades de Linha Aurora e parte da Linha Boscato, pertencente ao Município de Concórdia.

Art. 2º Com a anexação que se refere o artigo anterior, o Município de Arabutã, passa a ter os seguintes limites:

Arabutã com o Município de Concórdia:

Inicia na divisa dos lotes 46 e 42, Marco de Divisa nº 183 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 09' 26" S e long. 52º 05' 28" W), no rio Jacutinga, desce por este até encontrar a divisa dos lotes 26 e 25, Marco de Divisa nº 695 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 10' 23" S e long. 52º 07' 08" W), segue por uma linha seca e reta (travessão de terras), até a divisa dos lotes 21 e 20 Marco de Divisa nº 696 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11' 04" S e long. 52º 06' 36" W), segue por uma linha seca e reta, divisa entre os lotes 21 e 20, até encontrar o lajeado do Encontro Marco de Divisa nº 697 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11' 02" S e long. 52º 07' 37" W), desce por este até a divisa dos lotes 25 e 24 Marco de Divisa nº 698 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 10' 51" S e long. 52º 07' 41" W), segue por uma linha seca e reta, divisa entre os lotes 25 e 24, até encontrar a divisa dos lotes 42 e 43 Marco de Divisa nº 699 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11' 16" S e long. 52º 08' 02" W), segue por uma linha seca e reta (travessão de terras), até encontrar a divisa dos lotes 39 e 40 Marco de Divisa nº 700 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 10' 42" S e long. 52º 08' 30" W), segue por uma linha seca e reta, divisa entre os lotes 39 e 40, até encontrar o lajeado do Julinho Marco de Divisa nº 701 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11' 14" S e long. 52º 08' 54" W), desce por este até a divisa dos lotes 48 e 49 Marco de Divisa nº 702 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11' 07" S e long. 52º 09' 39" W), segue por uma linha seca e reta, divisa entre os lotes 48 e 49, até a divisa dos lotes 56 e 49 Marco de Divisa nº 703 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11' 22" S e long. 52º 09' 22" W), segue por uma linha seca e reta, divisa entre os lotes 49 e 56, até a divisa dos lotes 55 e 56 Marco de Divisa nº 704 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11' 15" S e long. 52º 09' 32" W), segue por uma linha seca e reta, divisa entre os lotes 55 e 56, até o lajeado do Crescêncio Marco de Divisa nº 705 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11' 39" S e long. 52º 09' 51" W), desce por este até a sua foz no rio Jacutinga (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11' 31" S e long. 52º 10' 10" W), desce por este até a divisa do lote 258 Marco de Divisa nº 184 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º 11' 58" S e long. 52º 11' 28" W).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de abril de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado