LEI Nº 10.386, de 17 de abril de 1997
Procedência: Dep. Ivo Konell
Natureza: PL. 25/97
D.O. 15.657 de 17/04/97
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina “Dom João Batista Costa”, a Rodovia Estadual SC-413, entre os Municípios de Luiz Alves e Massaranduba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Dom João Batista Costa”, a Rodovia Estadual SC-413, no trecho compreendido entre as cidades de Luiz Alves e Massaranduba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de abril de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado