LEI Nº 10.386, de 17 de abril de 1997

Procedência: Dep. Ivo Konell

Natureza: PL. 25/97

D.O. 15.657 de 17/04/97

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina “Dom João Batista Costa”, a Rodovia Estadual SC-413, entre os Municípios de Luiz Alves e Massaranduba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Dom João Batista Costa”, a Rodovia Estadual SC-413, no trecho compreendido entre as cidades de Luiz Alves e Massaranduba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de abril de 1997

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado