LEI Nº 10.473, de 13 de agosto de 1997
Procedência: Governamental
Natureza- PL-82/97
DO- 15.737 de 13/08/97
Veto Parcial Rejeitado MG 2596/97
Vide Lei Promulgada abaixo
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1998 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 120, § 3º, da Constituição Estadual, esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1998, compreendendo:
I - prioridades e metas da administração pública estadual;
II - diretrizes para a elaboração dos orçamentos e suas alterações;
III - organização e estrutura dos orçamentos;
IV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;
V - política de aplicação de recursos das instituições financeiras oficiais de fomento;
VI - disposições relativas às políticas de recursos humanos da administração pública estadual;
VII - disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 2º Constituem princípios e estratégias básicas da administração pública estadual a serem contemplados na sua programação orçamentária:
I - construção de um Estado moderno e de qualidade;
II - alocação eficiente dos recursos públicos;
III - aumento da produtividade;
IV - universalidade na prestação de serviços públicos;
V - busca da elevação do padrão de vida da população.
Art. 3º A programação contemplada na lei orçamentária anual para o exercício financeiro de 1998 deverá ser compatível com o Plano Plurianual 1996/1999 e conterá as prioridades e metas que se relacionam com o detalhamento constante dos anexos I e II desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 4º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento do Estado relativas ao exercício financeiro de 1998.
Art. 5º Na lei orçamentária anual, os valores das receitas e das despesas serão orçados segundo os preços vigentes em junho de 1997.
§ 1º Os valores das receitas e das despesas referenciados em moeda estrangeira serão orçados segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de junho de 1997.
§ 2º A lei orçamentária poderá conter dispositivo que autorize o Poder Executivo a efetuar a atualização monetária das dotações constantes dos orçamentos do Estado.
Art.6º Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.
Art.7º As obras em execução e as ações de manutenção terão prioridade na alocação dos recursos.
Art.8º A lei orçamentária para o exercício financeiro de 1998 deverá considerar os efeitos, sobre a receita e a despesa, das reformas constitucionais previstas.
Art.9º Fica estabelecido o conceito de receita líquida disponível como sendo o total das receitas correntes, deduzidos os valores das receitas provenientes de convênios, ajustes e acordos administrativos, de transferências por participações, constitucionais e legais, dos municípios na arrecadação de tributos de competência do Estado e de Cotas-Partes da Contribuição do Salário-Educação e do Imposto Sobre Produtos Industrializados-Estados Exportadores-Municípios.
Art.10. Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional, exceto para as ocupadas pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado;
II - início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de representação;
III - investimentos em regime de execução especial, ressalvados os casos mencionados no art. 123, § 2º, da Constituição Estadual;
IV - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente lotado, exceto para os casos de acumulação lícita constitucionalmente previstos.
Art.11. As receitas próprias de órgãos, fundos, autarquias, fundações, bem como de empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, serão programadas para atender, preferencialmente, respeitadas as peculiaridades de cada um, gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartidas de financiamentos e outros necessários à sua manutenção.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art.12. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão os três poderes, seus fundos, órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam destes recursos provenientes de subvenções econômicas.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e contará com recursos provenientes:
I - do orçamento da seguridade social;
II - de transferências de receitas do orçamento fiscal;
III - de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento da seguridade social;
IV - de outras fontes previstas na legislação.
Art.13. A emissão de títulos públicos estaduais será limitada à necessidade de recursos para atender a rolagem da dívida mobiliária existente.
Art.14. As despesas de custeio realizadas à conta de recursos do Tesouro Estadual, exceto com pessoal e encargos sociais, não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 1997, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade ou de novas atribuições recebidas no exercício de 1997 ou no decorrer de 1998.
Art.15. A distribuição dos recursos mencionados no artigo 170 da Constituição do Estado entre as fundações educacionais de ensino superior instituídas em virtude de lei municipal, se fará de acordo com os seguintes critérios:
I - 20% (vinte por cento) em partes iguais;
II - 80% (oitenta por cento) proporcionalmente ao número de alunos matriculados em agosto de 1997 em seus cursos de graduação e pós-graduação.
Parágrafo único. VETADO.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Art.16. O orçamento de investimento será integrado pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1º Considera-se investimento nas empresas a aquisição de direitos do ativo imobilizado.
§ 2º Aplica-se ao orçamento das empresas o regime contábil previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Art.17. Os recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para a constituição ou aumento de capital serão programados de acordo com as dotações previstas nos respectivos orçamentos.
SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES PARA O PODER LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Art.18. Na elaboração dos orçamentos da Assembléia Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina observar-se-ão os seguintes limites percentuais de despesas em relação à receita líquida disponível, incluídas todas as despesas de custeio, de investimento, de pessoal ativo e inativo, encargos sociais e pagamento da dívida com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC:
I - Assembléia Legislativa do Estado - 3,6% (três vírgulas seis por cento);
II - Tribunal de Contas do Estado - 1,2% (uma vírgula dois por cento);
III - Tribunal de Justiça do Estado - 6,0% (seis vírgula zero por cento), mais os recursos destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça e os necessários ao pagamento da folha dos inativos das categorias de Juiz de Paz, Auxiliar de Justiça e Serventuário de Justiça, extrajudiciais, transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994;
IV - Ministério Público - 2,0% (dois vírgula zero por cento);
V - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - 1,95% (um vírgula noventa e cinco por cento).
§1º Os repasses dos recursos financeiros para atender as despesas de que trata este artigo serão efetuados de acordo com o seguinte critério:
I - até o dia 20 de cada mês ou no primeiro dia útil subseqüente serão repassados 100% (cem por cento) do valor atribuído, tomando-se por base a receita líquida disponível do mês anterior;
II - até o dia 15 do mês seguinte ou no primeiro dia útil subseqüente será repassada a diferença apurada entre a receita líquida disponível do mês de competência e a do mês imediatamente anterior.
§2º As propostas orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina serão encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda, na forma e prazo estabelecidos para os órgãos e entidades do Poder Executivo.
SEÇÃO V
DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
Art.19. As propostas de emendas ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas em conformidade com o estabelecido nas Constituições Federal e Estadual, nas Leis nºs 4.320, de 17 de março de 1964 e 10.057, de 29 de dezembro de 1995 e na forma e detalhamento descritos nesta Lei.
§1º Serão rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação e perderão o direito a destaque em plenário as emendas que:
I - contrariarem o estabelecido no “caput” deste artigo;
II - no somatório total reduzirem o projeto ou a atividade em valor superior ao programado;
III - não apresentarem objetivos e metas compatíveis com a unidade orçamentária, projeto ou atividade, esfera orçamentária, grupo de despesa e fonte de recursos;
IV - anularem dotações consignadas às atividades transferidoras de recursos;
V - anularem o valor de dotações orçamentárias provenientes de:
a) recursos destinados a pessoal e encargos sociais;
b) recursos para o atendimento de serviços da dívida;
c) recursos para precatórios judiciais;
d) receitas vinculadas;
e) receitas próprias de entidades da administração indireta e fundos;
f) contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado.
§2º A emenda coletiva terá preferência sobre a individual quando ambas versarem sobre o mesmo aspecto da lei orçamentária.
Art. 20. Nas emendas ao projeto de lei orçamentária, relativas à transposição de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art.21. A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado será constituída de:
I - mensagem;
II - projeto de lei;
III - consolidação dos quadros orçamentários;
IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, contendo objetivos, metas e custos;
V - anexo do orçamento de investimento, contendo objetivos, metas e custos.
§1º A consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, compreende:
I - demonstrativo da evolução da receita;
II - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
III - sumário geral da receita por fontes;
IV - demonstrativo da receita por fontes;
V - desdobramento da receita;
VI - receita líquida disponível;
VII - consolidação das fontes de recursos;
VIII - demonstrativo da evolução da despesa;
IX - sumário geral da despesa por sua natureza;
X - consolidação da despesa por sua natureza;
XI - demonstrativo da despesa por função;
XII - demonstrativo da despesa por programa;
XIII - demonstrativo da despesa por subprograma;
XIV - demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
XV - demonstrativo da despesa por poder e órgão.
§2º A consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, no orçamento de investimento, compreende os seguintes demonstrativos:
I - das fontes de financiamento dos investimentos;
II - dos investimentos por órgão/empresa estatal;
III - dos investimentos por função;
IV - dos investimentos por programa;
V - dos investimentos por subprograma.
§ 3º VETADO.
Art.22. A programação dos orçamentos far-se-á obedecendo à seguinte classificação:
I - orçamento fiscal;
II - orçamento da seguridade social;
III - orçamento de investimento.
Art.23. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a programação obedecendo à classificação funcional-programática, expressa em seu menor nível, por projeto ou atividade e indicando para cada um o grupo de despesa a que pertence:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - amortização da dívida;
VI - outras despesas de capital.
Art.24. As fontes de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social obedecerão à seguinte classificação:
a) Recursos do Tesouro
00 - Recursos do Tesouro - Recursos Ordinários
01 - Recursos do Tesouro - Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – Municipal
02 - Recursos do Tesouro - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – Municipal
03 - Recursos do Tesouro - Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados
04 - Recursos do Tesouro - Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados – Municipal
05 - Recursos do Tesouro - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
06 - Recursos do Tesouro - Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação
07 - Recursos do Tesouro - Operações de Crédito Internas
08 - Recursos do Tesouro - Operações de Crédito Externas
09 - Recursos do Tesouro - Recursos de Auxílios e Contribuições
10 - Recursos do Tesouro - Recursos de Convênios
11 - Recursos do Tesouro - Recursos Diversos
12 - Recursos do Tesouro - Recursos Vinculados
b) Transferências de Recursos do Tesouro
20 - Transferências de Recursos do Tesouro - Recursos Ordinários
23 - Transferências de Recursos do Tesouro - Cota- Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados
25 - Transferências de Recursos do Tesouro - Cota- Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
26 - Transferências de Recursos do Tesouro - Cota- Parte da Contribuição do Salário Educação
27 - Transferências de Recursos do Tesouro - Operações de Crédito Internas
28 - Transferências de Recursos do Tesouro - Operações de Crédito Externas
29 - Transferências de Recursos do Tesouro - Recursos de Auxílios e Contribuições
30 - Transferências de Recursos do Tesouro - Recursos de Convênios
31 - Transferências de Recursos do Tesouro - Recursos Diversos
32 - Transferências de Recursos do Tesouro - Recursos Vinculados
c) Recursos de Outras Fontes
40 - Recursos de Outras Fontes - Recursos Diretamente Arrecadados
47 - Recursos de Outras Fontes - Operações de Crédito Internas
48 - Recursos de Outras Fontes - Operações de Crédito Externas
49 - Recursos de Outras Fontes - Recursos de Auxílios e Contribuições
50 - Recursos de Outras Fontes - Recursos de Convênios
51 - Recursos de Outras Fontes - Recursos Diversos
d) Transferências de Recursos de Outras Fontes
60 - Transferências de Recursos de Outras Fontes - Recursos Diretamente Arrecadados
67 - Transferências de Recursos de Outras Fontes - Operações de Crédito Internas
68 - Transferências de Recursos de Outras Fontes - Operações de Crédito Externas
69 - Transferências de Recursos de Outras Fontes - Recursos de Auxílios e Contribuições
70 - Transferências de Recursos de Outras Fontes - Recursos de Convênios
71 - Transferências de Recursos de Outras Fontes - Recursos Diversos
Art. 25. A programação do orçamento de investimento far-se-á obedecendo à classificação funcional-programática, expressa em seu menor nível, por projeto ou atividade e indicando para cada um as fontes de financiamento:
1.0 - Geração Própria
2.0 - Receita para Aumento do Patrimônio Líquido
2.1 - Do Tesouro
2.2 - Demais
3.0 - Operações de Crédito de Longo Prazo
3.1 - Internas
3.2 - Externas
4.0 - Recursos de Outras Fontes
CAPÍTULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art.26. Na estimativa das receitas, serão considerados todos os efeitos produzidos pelas alterações na legislação tributária.
§ 1º As alterações na legislação tributária levarão em conta a função social dos tributos e a capacidade econômica dos contribuintes.
§ 2º Os projetos de lei que instituam ou aumentem tributos só serão apreciados pela Assembléia Legislativa, no mesmo exercício financeiro, se encaminhados até noventa dias antes de seu encerramento.
§ 3º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior os projetos de lei:
I - em que a iniciativa do processo legislativo decorra do advento de emenda à Constituição Federal ou do Estado, de Lei Complementar Federal, de Resolução do Senado Federal ou de convênios firmados na forma da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
II - que visem à implementação do princípio da seletividade da carga tributária dos tributos estaduais;
III - em função de efeitos supervenientes, tais como comoção ou calamidade pública.
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Art.27. As instituições financeiras oficiais de fomento atuarão, prioritariamente, no apoio creditício aos programas e projetos vinculados aos objetivos do Governo Estadual, especialmente os que visem:
I - gerar empregos a nível local, principalmente os que dão ênfase à produção de bens de consumo de massa;
II - reduzir as desigualdades intra e inter-regionais;
III - defender e preservar o meio ambiente;
IV - buscar a melhoria dos níveis de competitividade do parque produtivo;
V - apoiar as micro e pequenas empresas, os pequenos produtores rurais, os pescadores artesanais e suas cooperativas;
VI - gerar infra-estrutura regional e municipal de responsabilidade do setor público;
VII - proporcionar apoio ao processo de parceirização implementado pelo Governo Estadual.
§ 1º Os financiamentos das instituições financeiras oficiais de fomento serão concedidos de forma a, pelo menos, preservar-lhes o valor e garantir a cobertura dos custos de captação e de operação.
§ 2º Sem prejuízo das demais normas regulamentares, as instituições financeiras oficiais de fomento somente poderão conceder empréstimos e financiamentos a municípios que atenderem às condições previstas no artigo 30 desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 28. As políticas de recursos humanos da administração pública estadual compreendem:
I - continuidade do programa de erradicação do analfabetismo no serviço público estadual;
II - aprimoramento e modernização dos instrumentos de gestão na área de recursos humanos
III - adequação da legislação, em decorrência das reformas administrativa e da previdência;
IV - valorização, capacitação e profissionalização do servidor;
V - maior integração com os órgãos vinculados ao Sistema Estadual de Administração de Recursos Humanos;
Art.29. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas, respeitando-se os termos da Lei Complementar Federal nº 82, de 27 de março de 1995, e os seguintes princípios:
I - equilíbrio remuneratório entre os diversos quadros de pessoal, inclusive os de autarquias e fundações públicas;
II - a realização de concurso público, consoante o disposto no artigo 21 da Constituição Estadual, para preenchimento de cargos ou empregos das classes iniciais, bem como de processos seletivos específicos para inclusão de servidores nas carreiras;
III - valorização, capacitação e profissionalização do servidor.
Parágrafo único. A lei orçamentária consignará os recursos necessários para atender as despesas com a correção das eventuais distorções nos planos de carreira previstos no inciso II do artigo 26 da Constituição Estadual.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.30. As despesas com transferências de recursos para os municípios, mediante convênios, contratos, ajustes, acordos administrativos ou auxílios financeiros, ressalvadas as destinadas a atender calamidade pública, só poderão ser concretizadas se o município beneficiado comprovar que:
I - mantém atualizado seus compromissos financeiros com pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como aqueles assumidos com instituições de ensino superior, criadas por lei municipal;
II - instituiu e regulamentou todos os tributos de sua competência previstos nas Constituições Federal e Estadual;
III - arrecada e mantém atualizados todos os impostos que lhes cabem, previstos no artigo 156 da Constituição Federal e no artigo 132 da Constituição Estadual;
IV - atende ao disposto nos artigos 123, inciso III, da Constituição Estadual e 212 da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995.
§ 1º Para efeito do disposto no inciso II, são ressalvados os impostos a que se refere o artigo 156, incisos II, III e IV da Constituição Federal, quando comprovada a ausência dos respectivos fatos geradores.
§ 2º A concessão de empréstimos do Tesouro do Estado aos municípios fica condicionada à comprovação do disposto neste artigo.
§ 3º No caso do disposto no “caput” deste artigo, a contrapartida financeira do município será de até 30% (trinta por cento) do valor da contribuição do Estado.
Art.31. O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação da lei orçamentária aprovará, divulgará e remeterá à Assembléia Legislativa, às suas Comissões Técnicas Permanentes e ao Tribunal de Contas do Estado, o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal, da seguridade social, dos órgãos da administração direta e indireta, bem como de seus fundos.
§ 1º O quadro de detalhamento da despesa discriminará a despesa por órgão, unidade orçamentária, função, programa, subprograma, projeto/atividade, elemento, subelemento de despesa e fonte de recursos.
§ 2º O quadro de detalhamento da despesa será aprovado por resolução dos órgãos competentes quando se referir aos demais poderes, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, que divulgarão e remeterão à Assembléia Legislativa, e às Comissões Técnicas Permanentes e ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 3º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento da despesa.
§ 4º Até 60 (sessenta) dias após a sanção da lei orçamentária serão indicados e totalizados com os respectivos valores orçamentários, para cada órgão e entidade, a nível de elemento e subelemento de despesa, os saldos dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 (quatro) meses do exercício financeiro de 1997 e reabertos na forma do disposto no § 1º do art. 123 da Constituição Estadual.
Art. 32. VETADO.
Art.33. O Poder Executivo publicará e remeterá ao Poder Legislativo, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Art.34. Caso a lei orçamentária não seja sancionada até o início de 1998, a programação constante do projeto de lei orçamentária, referente às despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio, poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, até que seja aprovada pela Assembléia Legislativa.
Parágrafo único. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados no "caput" deste artigo.
Art. 35. A dotação consignada à reserva de contingência, na lei orçamentária, será fixada em montante não superior a 2,0 % (dois vírgula zero por cento) da receita líquida disponível.
Art. 36. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 37. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de agosto de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
Prioridades e metas para os orçamentos fiscais e da seguridade social para o exercício financeiro de 1998, referentes à Assembléia Legislativa do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Justiça do Estado:
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
a) reformar o Palácio Barriga Verde;
b) promover a capacitação de recursos humanos, visando ao aperfeiçoamento das assessorias parlamentares e do processo legislativo como um todo;
c) dar continuidade ao projeto de reestruturação e dinamização dos serviços legislativos;
d) dar prosseguimento ao projeto de informatização do Poder Legislativo, priorizando a formação de todos os servidores, indistintamente, para a manipulação de aparelhos de informática, com reciclagem temporária destinada ao melhor aperfeiçoamento operacional, com ampla informatização das comissões, através da implementação de projeto que contemple a interligação das comissões e destas com os gabinetes, com efetivo treinamento para os usuários;
e) uniformizar e consolidar a legislação estadual em vigor, com a colaboração dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, segundo prévia instrução parlamentar;
f) reaparelhar e modernizar os sistemas de som e outros;
g) dotar a Assembléia Legislativa de circuito de televisão que permita a geração de som e imagem;
h) dotar os gabinetes parlamentares, comissões permanentes e temporárias da Assembléia Legislativa de condições financeiras, técnicas e administrativas que assegurem seu regular funcionamento, para o cumprimento de sua destinação constitucional e legal, com aparelhamento, treinamento e capacitação das assessorias legislativas, de orçamento e de fiscalização financeira;
i) implantar órgão de controle interno na forma prevista pelo art. 62 da Constituição Estadual;
j) dotar este Poder de condições técnicas e financeiras, visando à manutenção do orçamento fiscal e de seguridade social de forma regionalizada;
k) dar prosseguimento a renovação da frota de veículos automotores da Assembléia Legislativa;
l) VETADO.
m) criar condições para a efetiva participação da sociedade no acompanhamento dos trabalhos do Poder Legislativo, bem como, no auxílio ao acompanhamento das ações do Poder Executivo.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
a) desenvolver medidas de modernização do Tribunal de Contas através da ampliação da capacidade de fiscalização do sistema de controle externo e de seus resultados, visando o cumprimento das determinações constitucionais;
b) ampliar e manter atualizados os sistemas informatizados de processamento de dados das atividades de controle externo;
c) aperfeiçoar os métodos e técnicas de auditoria de contas públicas utilizadas pelo controle externo, através do treinamento permanente dos recursos humanos, bem como pelo intercâmbio e cooperação técnica com instituições congêneres;
d) dotar a atividade meio do Tribunal de Contas com equipamentos modernos, espaço físico, capacitação dos recursos humanos e modernização das técnicas e procedimentos utilizados;
e) equipar suficientemente todas as áreas do Tribunal de Contas com equipamentos modernos e instalações adequadas para o exercício de suas atribuições constitucionais;
f) modernizar e ampliar os serviços de orientação e de apoio técnico às unidades gestoras fiscalizadas;
g) ampliar a capacidade de atendimento aos pedidos de informações e diligências formuladas pelo Poder Legislativo na forma prescrita pela Constituição;
h) atender a necessidade de ampliação da capacidade técnica do Tribunal de Contas, mediante admissão de pessoal técnico, tendo em vista o aumento considerável da quantidade de unidades gestoras fiscalizadas, verificado nos últimos anos, em especial no âmbito municipal;
i) dar condições de proporcionar a melhoria da remuneração do pessoal, de modo a compatibilizar os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas aos demais Poderes do Estado.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
a) dar continuidade às ações de modernização e de expansão do Poder Judiciário com vistas ao cumprimento das atribuições constitucionais;
b) construir, ampliar, adaptar e recuperar prédios destinados aos serviços judiciários;
c) reaparelhar os órgãos que compõem a estrutura da justiça;
d) dar continuidade ao processo de informatização;
e) capacitar os recursos humanos objetivando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a agilização da justiça;
f) assegurar a satisfação de encargos oriundos das sentenças proferidas contra a Fazenda Pública Estadual;
g) universalizar a justiça de primeiro grau com a criação e a instalação de comarcas em municípios com população de 15 mil ou mais habitantes;
h) ampliar, simplificar e baratear os serviços judiciários com a implantação dos Juizados de Pequenas Causas, dos Juizados Especiais, dos Juizados de Paz com funções conciliatórias e de casamento, Varas e Juizes Especiais;
i) desconcentrar os serviços judiciários com a criação de novas Varas nas comarcas de maior movimento forense;
j) adquirir terrenos para a edificação de fóruns e outros prédios do Poder Judiciário;
k) criar Vara especializada de defesa do consumidor e meio ambiente.
ANEXO II
Prioridades e metas para os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento para o exercício financeiro de 1998, referentes ao Poder Executivo:
ATENÇÃO À FAMÍLIA
a) ampliar o atendimento à criança e ao adolescente abandonados em situação de risco pessoal ou social e suas famílias em centros educacionais através da assistência social;
b) incentivar a formação profissional do adolescente;
c) promover a valorização e a integração do idoso à família e à sociedade;
d) defender os direitos do idoso através da divulgação e promoção institucional e apoio a instituições asilares e centros de convivência;
e) valorizar as associações comunitárias através da construção, reforma e ampliação de equipamentos comunitários;
f) conceder apoio técnico e financeiro para a execução de ações de desenvolvimento comunitário e de novas tecnologias;
g) realizar treinamentos de lideranças comunitárias;
h) promover e participar em eventos de desenvolvimento comunitário e de assistência social;
i) formular e implantar a política de atendimento, proteção e defesa dos direitos da família, criança e adolescente através da implantação e implementação de conselhos tutelares e conselhos municipais;
j) prestar apoio técnico e financeiro a organizações governamentais e não governamentais para a execução de obras, aquisição de equipamentos, programas abrigo e orientação e apoio sócio-familiar;
k) realizar encontros regionais de conselhos tutelares e municipais;
l) orientar tecnicamente a regulamentação dos fundos municipais para a infância e adolescência;
m) orientar e capacitar os profissionais que atuam direta ou indiretamente na área da criança e do adolescente;
n) apoiar técnica e financeiramente a ampliação e a execução do Programa de Saúde da Família - PSF, de acordo com as Resoluções da X Conferência da Saúde, etapa estadual.
o) instituir programas de humanização no atendimento médico hospitalar nos hospitais públicos e particulares contratados com o sistema público, para os pacientes internados e especialmente, proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis, no caso de internação de crianças e adolescentes, como preconiza o artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
REDUÇÃO DO DÉFICIT HABITACIONAL
a) reduzir o déficit habitacional do Estado - Projeto Viva Casa - através da coordenação e supervisão de programas desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S. A.;
b) concretizar a participação do Banco do Estado de Santa Catarina S. A. no programa de financiamento habitacional;
c) fortalecer a estrutura operacional da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S. A. através da capacitação de recursos humanos;
d) ampliar e melhorar habitações através da implantação de unidades sanitárias, equipamentos comunitários e lotes urbanizados;
e) construir conjuntos habitacionais e moradias populares;
f) adquirir, regularizar e urbanizar áreas para fins habitacionais;
g) apoiar o desenvolvimento de novas tecnologias para a construção de habitação popular de baixo custo;
h) elaborar e executar projetos de equipamentos sociais;
i) atender e orientar as prefeituras municipais na área habitacional;
j) apoiar financeiramente a construção de unidades habitacionais, no meio rural, urbano e nas reservas indígenas;
k) priorizar no mínimo 15% (quinze por cento) do total dos projetos habitacionais para o meio rural.
COMBATE À DESNUTRIÇÃO E À FOME
a) apoiar a produção de alimentos alternativos a partir de matéria prima excedente ou não utilizada “in natura” através de orientação técnica a famílias rurais;
b) combater a desnutrição através da distribuição de alimentação escolar.
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE COMUNITÁRIA
a) implantar, ampliar e melhorar o sistema de abastecimento de água através da execução de obras, concessão de tarifa social e distribuição de água tratada;
b) implantar, ampliar e melhorar o sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário;
c) ampliar o sistema de abastecimento de água nos municípios do Estado;
d) a política estadual de saúde, em suas ações e serviços, será norteada pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme está na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica da Saúde e de legislação complementar.
APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
a) proporcionar atendimento médico hospitalar através de consulta, internação e cirurgia;
b) viabilizar o atendimento laboratorial através de exames clínicos e radiológicos;
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE SANEAMENTO
a) atuar complementarmente na solução de problemas relacionados com drenagem urbana através de apoio financeiro para a execução de obras e elaboração de projetos;
b) aumentar os índices de cobertura dos serviços de esgotamento sanitários das comunidades urbana e rural através de apoio financeiro para elaboração de projeto e execução de obras;
c) aumentar os índices de atendimento das populações urbana e rural em abastecimento de água potável através de apoio financeiro para execução de obras de sistemas de abastecimento de água e de coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos;
d) proporcionar orientação técnica a famílias rurais para a implantação do saneamento básico e melhoria no sistema de abastecimento de água;
e) proporcionar educação sanitária e ambiental às comunidades urbana e rural;
f) implantar programa para a preservação dos mananciais hídricos, essenciais aos sistemas de abastecimento de água;
g) promover, em parceria com os municípios ações visando a construção de obras pluviométricas, objetivando o controle das enchentes;
h) dar continuidade a implantação dos sistemas de captação de tratamento e abastecimento de água e dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto em andamento;
i) projetar e construir esgoto cloacal nos municípios do Estado onde, segundo estudos e constatação técnica de urgente necessidade, se depara com iminente risco à saúde da população.
CRECHES COMUNITÁRIAS
Conceder apoio financeiro visando à manutenção da rede de creches comunitárias.
EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O MENOR CARENTE
Implantar programa de cursos livres supletivos em agropecuária industrializada e comércio.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
a) implantar salas de recursos com equipamentos específicos para a educação especial e de apoio pedagógico na rede pública estadual de ensino;
b) atender às crianças com necessidades especiais nas creches e pré-escolas públicas;
c) capacitar os recursos humanos para a educação de pessoas com necessidades especiais através da realização e participação em cursos, encontros para profissionais em educação especial, oferta de estágios no Campus da Fundação Catarinense de Educação Especial, assessoria técnica em educação especial e realização de campanha para a eliminação de barreiras arquitetônicas;
d) promover o atendimento interdisciplinar a pessoas com necessidades especiais oriundas do pré-escolar e escolar através da concessão de aparelhos;
e) desenvolver a educação para o trabalho de adolescentes e adultos com necessidades especiais através da implantação de oficinas;
f) dar atendimento ocupacional às pessoas com necessidades especiais através da implementação de centros Ocupacionais;
g) implementar setores de educação especial nas bibliotecas públicas;
h) reimplantar o centro de reabilitação visual;
i) implantar programas de pesquisa, ciência e tecnologia em educação especial;
j) aperfeiçoar os convênios técnico-pedagógicos com as APAEs e entidades congêneres para a distribuição de recursos pedagógicos e equipamentos específicos para portadores de deficiências, cedência de professores a instituições de educação especial e apoio financeiro para execução de obras;
k) realizar ações de conscientização da sociedade para a garantia dos direitos da pessoa com necessidades especiais através da implementação de setor de audiometria da Fundação Catarinense de Educação Especial, confecção e adaptação de recursos pedagógicos e equipamentos específicos para portadores de deficiência;
l) promover a humanização do Campus da Fundação Catarinense de Educação Especial;
m) renovar e criar materiais pedagógicos para a brinquedoteca da Fundação Catarinense de Educação Especial;
n) ampliar o acervo bibliográfico da Fundação Catarinense de Educação Especial;
o) modernizar e informatizar as ações na área da educação especial.
REDIMENSIONAMENTO DA EDUCAÇÃO SUPLETIVA NO ESTADO
a) capacitar os jovens para o exercício de atividades gráficas através da utilização do parque gráfico da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina;
b) dinamizar o ensino supletivo através de atendimento modularizado e exames supletivos, elaboração e distribuição de documentos e informativos técnico-didáticos e assessoramento técnico-pedagógico à educação de adultos.
APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
a) reestruturar o ensino médio através da celebração de convênios com entidades públicas e privadas, preservando as suas características de formação técnica e universal;
b) capacitar agricultores através da implantação de Casa Familiar Rural.
IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS DE REFERÊNCIA
Implantar a política de escolas de referência.
REALIZAÇÃO DE CENSO ESCOLAR NO ESTADO
Realizar o censo escolar no Estado.
EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR
a) construir, ampliar, reformar e melhorar unidades escolares;
b) construir, ampliar e reformar salas-ambiente.
EQUIPAMENTO PARA AS ESCOLAS
a) implantar e expandir bibliotecas escolares;
b) melhorar e modernizar a rede escolar através da aquisição de material técnico-desportivo, bem como adquirir mobiliário e equipamentos de informática.
REVISÃO DA PROPOSTA CURRICULAR
Revisar e implantar a proposta curricular através da elaboração e distribuição de documentos e informativos técnico-didáticos, da promoção e participação em eventos, do assessoramento técnico-pedagógico em reuniões e visitas, do programa nacional de atenção integral à criança e ao adolescente, da distribuição de acervo bibliográfico e de ensino-aprendizagem.
REFORMULAÇÃO DO PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Prestar apoio técnico ao desenvolvimento de programas para a expansão e a melhoria do ensino municipal e municipalizado.
GESTÃO DEMOCRÁTICA NA EDUCAÇÃO
a) implantar a gestão democrática na educação através do assessoramento técnico pedagógico ao serviço comunitário educacional e da distribuição de material escolar;
b) VETADO.
APRIMORAMENTO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
a) desenvolver o programa de capacitação permanente dos profissionais da educação através da promoção e participação em eventos;
b) realizar cursos nas áreas de licenciatura plena em caráter emergencial-Projeto Magister;
c) conceder bolsas de estudo a alunos carentes de III grau;
d) desenvolver programas de formação de recursos humanos na área educacional;
e) valorizar o magistério mediante incentivos às pesquisas educacionais ao desempenho pedagógico e à produção científica;
f) implantar escolas com excelentes níveis de qualidade a partir de um amplo programa de capacitação, aperfeiçoamento e valorização dos trabalhadores, compreendendo aí a oferta ou garantia de participação em seminários, cursos de especialização e congressos.
DEMOCRATIZAÇÃO DA CULTURA
a) produzir obras culturais através da edição de livros oficiais e de autores catarinenses pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina;
b) estimular o desenvolvimento da produção artesanal, apoiando financeiramente o intercâmbio através de feiras e exposições estaduais, nacionais e nos países integrantes do MERCOSUL;
c) apoiar, em parceria com a iniciativa privada a produção e divulgação da música, da dança, da literatura, do teatro, do cinema e do artesanato catarinense a nível nacional e do MERCOSUL, apoiando inclusive os respectivos festivais.
FOMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NO ESTADO
a) reorganizar e realizar os jogos e joguinhos abertos e jogos escolares;
b) realizar o campeonato “Moleque Bom de Bola” a nível estadual;
c) promover atividades esportivas para pessoas com necessidades especiais;
d) reorganizar eventos esportivos não profissionais;
e) promover a construção, ampliação e reforma de espaços esportivos.
PRESERVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MODELO AGRÍCOLA CATARINENSE
a) criar e disponibilizar o banco de dados estruturais para o monitoramento de safras e mercados com análises e informações do setor agrícola via telemática;
b) elaborar informativos de preços pagos, recebidos e custos de produção dos principais produtos agrícolas catarinenses;
c) elaborar e distribuir a síntese anual da agricultura de Santa Catarina;
d) implantar o programa de produção florestal através de assistência técnica e de extensão rural em reflorestamento;
e) elaborar e divulgar análises conjunturais do comportamento das safras e do mercado.
REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
a) divulgar as realizações através da produção e difusão de programas de televisão e de vídeos educativos;
b) realizar análises laboratoriais na área agrícola;
c) prestar assistência técnica e extensão rural a agricultores;
d) capacitar agricultores e técnicos através de cursos.
PROFISSIONALIZAÇÃO DO AGRICULTOR
a) capacitar técnica e gerencialmente produtores rurais em classificação de produtos de origem vegetal;
b) capacitar jovens rurais em atividades profissionais não agrícolas como o turismo verde;
c) profissionalizar produtores na atividade florestal;
d) implantar programas de profissionalização, na área rural, com capacitação específica à vocação cultural da região, propiciando a criação de negócios próprios.
GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE TRABALHO NO MEIO RURAL
a) modernizar as pequenas e médias agroindústrias através de assistência técnica e gerencial;
b) fomentar a implantação de pequenas indústrias no meio rural através de apoio técnico para a elaboração de projetos e cursos de capacitação.
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM, COMERCIALIZAÇÃO E PRODUÇÃO AGRÍCOLA
a) promover a armazenagem portuária com a movimentação de granéis sólidos e líquidos;
b) assistir tecnicamente os produtores rurais para instalação e melhoria de unidades de armazenamento de grãos através da elaboração de projetos;
c) coletar e divulgar informações sobre os principais produtos agrícolas e insumos agropecuários em pontos estratégicos do Estado.
ENGENHARIA RURAL E MOTOMECANIZAÇÃO
a) apoiar a execução de obras de destoca e limpeza em terras agricultáveis, de bebedouros, de canais de macrodrenagem e de dragagem de rios, canais e lagoas;
b) perfurar poços tubulares profundos;
c) fomentar a implantação de patrulhas agrícolas comunitárias;
d) regulamentar o direito de uso das águas de domínio do Estado;
e) viabilizar e implantar programas de construção de açudes.
APOIO CREDITÍCIO AO MEIO RURAL
a) elaborar e acompanhar projetos de apoio creditício ao meio rural visando à modernização agropecuária do Estado;
b) divulgar as linhas de crédito existentes para o meio rural através de resenha, boletim de rádio, edição de jornal e programas de televisão;
c) criar programas de crédito para micro e pequenos produtores;
d) criar reservas financeiras que subsidiem os programas de crédito implementados pelo Governo Estadual de Santa Catarina.
DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL
a) controlar e erradicar a febre aftosa com a manutenção de área livre de febre, com ou sem vacinação;
b) promover o fomento agropecuário através da aquisição de fatores de produção para revenda;
c) desenvolver o melhoramento animal através da transferência de embriões, produção e comercialização de sêmen, manutenção e instalação de postos de monta;
d) controlar as doenças das aves, dos suínos, outras doenças de importância econômica e a raiva através da vacinação de animais;
e) acompanhar e avaliar a situação Epidemiológica;
f) incentivar a vigilância sanitária animal;
g) fiscalizar o comércio de insumos e produtos de origem animal;
h) desenvolver o melhoramento animal através de treinamento em inseminação artificial e reprodução animal e de assistência técnica a produtores;
i) inspecionar os produtos da indústria de leite e derivados e da indústria de carnes e derivados;
j) promover a educação sanitária animal através de criação de comitês e comissões, treinamento de técnicos, realização de diagnósticos educativos, implantação de projetos, distribuição de material educativo e implantação de conteúdo educativo nas escolas do meio rural;
k) realizar análises laboratoriais em apoio à produção animal.
IMPLANTAÇÃO DO SEGURO AGRÍCOLA
Implementar o seguro agrícola e definir o modelo institucional e a regulamentação dos aspectos legais, operacionais e atuariais.
IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM
a) elaborar e executar projetos coletivos de infra-estrutura para irrigação e drenagem, captação e adução de água;
b) elaborar e acompanhar a execução de projetos de irrigação a nível de propriedade.
APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DE INSUMOS, PRODUTOS AGRÍCOLAS E AGROINDUSTRIAIS DO ESTADO
a) instituir o programa de calcário agrícola - PROCAL, para estimular a prática de correção do solo e expandir o uso de calcário nas pequenas propriedades, através da assistência técnica e extensão rural;
b) fiscalizar e inspecionar a produção e o comércio de sementes e mudas;
c) controlar a qualidade de insumos e de produtos através da classificação de produtos de origem vegetal e da classificação de hortifrutigranjeiros;
d) fiscalizar e controlar a qualidade dos produtos comercializados de origem vegetal;
e) implantar serviços de defesa sanitária vegetal;
f) fiscalizar o comércio de agrotóxicos;
g) realizar análises e diagnósticos em apoio à produção vegetal.
DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO DE TECNOLOGIA PARA ATIVIDADES AGRÍCOLAS
a) desenvolver pesquisas em sócio-economia e administração, arroz irrigado, apicultura, pecuária de clima temperado, recursos naturais, pecuária de clima subtropical, mandioca, essências florestais, hortaliças, fruticultura de clima tropical e temperado e em plantas de lavoura;
b) difundir tecnologias através da edição de publicações técnico-científicas e educativas;
c) monitorar e estudar o clima e os recursos hídricos através da instalação e operação de estações automáticas;
d) monitorar a cobertura vegetal;
e) continuar desenvolvendo e adaptando novas tecnologias para aplicação nas atividades de produção agrícola e agropecuária.
APOIO ÀS AÇÕES DE REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO
a) demarcar imóveis rurais para regularização fundiária através do levantamento topográfico;
b) apoiar as ações de reforma agrária garantindo infra-estrutura física e serviços de assistência a todos os projetos de assentamento no Estado de Santa Catarina;
c) promover a regularização fundiária através de ação discriminatória administrativa, da elaboração de cadastro dominial e do levantamento da situação fundiária do Estado;
d) distribuir calcário para a correção de solo em áreas de assentamento;
e) conceder financiamento para a aquisição de terras e implantação de infra-estrutura na propriedade a jovens rurais sem terras;
f) elaborar o cadastro técnico rural.
INTENSIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE MICROBACIAS
a) prestar assistência técnica e extensão rural na área de microbacias trabalhadas;
b) conduzir experimentos de adequação de sistemas de cultivo;
c) administrar, monitorar e avaliar as ações do projeto microbacias através da implantação de florestas e viveiros florestais;
d) prestar assistência técnica a produtores de mudas e essências nativas e exóticas;
e) elaborar mapas de uso do solo das microbacias;
f) ampliar a abrangência do projeto microbacias /BIRD;
g) aplicar a legislação ambiental no âmbito do projeto microbacias;
h) proteger os parques e reservas biológicas através da criação e manutenção de unidades de preservação ecológica;
i) conceder apoio financeiro para a conservação do solo e controle da poluição ambiental visando à aquisição e à construção de equipamentos;
j) incentivar a conservação do solo, o reflorestamento, a aquisição de sementes de adubo verde e a construção de esterqueiras, de instalações sanitárias e de proteção de fontes.
DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO PESQUEIRA
a) desenvolver o setor pesqueiro artesanal, industrial e o de cultivo de espécies marinhas, através da concessão de financiamentos, da difusão de tecnologias e assistência técnica;
b) realizar análises e diagnósticos ictiopatológicos e da água;
c) desenvolver a piscicultura e carcinicultura em águas interiores através da difusão de tecnologias em aqüicultura e pesca, integrando as ações às comunidades pesqueiras;
d) conduzir projetos de pesquisa em aqüicultura e pesca;
e) difundir tecnologias de pesca ao setor pesqueiro artesanal e industrial;
f) fomentar a implantação de cooperativa de produção e beneficiamento de pescado, junto as colônias de pescadores, com apoio creditício;
g) assistir financeiramente as Colônias de Pescadores artesanais para a instalação de câmaras frias regionais e sua manutenção.
INTENSIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
Eliminar o déficit de eletrificação rural no Estado através da ampliação da rede de distribuição elétrica rural, da instalação de equipamento de medição em unidade consumidora, da incorporação de cooperativas de eletrificação rural e da preservação de postes de madeira.
IMPLANTAÇÃO DE PEQUENAS CENTRAIS ELÉTRICAS NO MEIO RURAL
Viabilizar a implantação de pequenas centrais elétricas (PCHs)
no meio rural.
VIABILIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA NO MEIO RURAL
a) pesquisar e implantar fontes alternativas de energia que preservem o meio ambiente;
b) desenvolver e implantar fontes alternativas de geração de energia elétrica, eólica e solar.
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL
a) restaurar acessos a sítios turísticos através de apoio financeiro;
b) recuperar a Ponte Hercílio Luz (Florianópolis);
c) restaurar rodovias estaduais e acessos.
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS ESTADUAIS DE ACESSOS AOS MUNICÍPIOS
a) construir a via expressa sul (Florianópolis);
b) implantar e pavimentar rodovias com recursos próprios;
c) realizar a pavimentação de baixo custo;
d) executar projetos de engenharia para rodovias e pontes.
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
a) dotar os principais trevos das rodovias do Estado de iluminação adequada;
b) implantar o paisagismo e a sinalização nos acessos aos principais aeroportos;
c) conservar rodovias e pontes não pavimentadas e os principais eixos rodoviários;
d) realizar a conservação rotineira das rodovias pavimentadas;
e) aumentar a segurança nas estradas através da sinalização horizontal e vertical de rodovias;
f) promover a recuperação ambiental das faixas de domínio das rodovias;
g) reestruturar as patrulhas rodoviárias através da aquisição de máquinas, motores e equipamentos.
CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS
Desenvolver estudos, pesquisas e projetos para a concessão da rodovia interpraias.
CONCLUSÃO E RESTAURAÇÃO DAS BRs 280 e 282
Concluir e restaurar a BR 282 entre Florianópolis e a divisa com a Argentina.
AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
Elaborar o projeto e acompanhar a implantação do sistema de automação do Porto de São Francisco do Sul.
REVITALIZAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
a) capitalizar o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC;
b) operacionalizar o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. Arrendamento Mercantil;
c) apoiar as micro e pequenas empresas através do estabelecimento de linhas de crédito;
d) analisar a viabilidade da transformação do BESC em banco múltiplo;
e) modernizar e reestruturar a carteira de câmbio do BESC;
f) estimular o desenvolvimento do Clube Sim de investimentos;
g) melhorar os serviços prestados ao cliente através da instalação de terminais da bolsa de valores;
h) analisar a implantação do centro administrativo do sistema BESC.
SISTEMA DE APOIO TECNOLÓGICO E GERENCIAL AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
a) estimular o desenvolvimento sócio-econômico através de incentivos às micro e pequenas empresas e da criação de pólos de modernização tecnológica;
b) implantar o programa Disque Tecnologia;
c) criar programa de apoio financeiro para introdução e aperfeiçoamento de tecnologias nas micro, pequenas e médias empresas.
REFORMULAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
a) modernizar e reequipar a polícia militar e o corpo de bombeiros através da construção e reforma de quartel, aquisição de equipamentos de comunicação ambulatorial e hospitalar, veículos pesados, especiais, embarcações e aeronaves;
b) redistribuir o efetivo da polícia militar e contratar pessoal;
c) ampliar os serviços do corpo de bombeiros no Estado através da construção de quartel, atendimento a situações de sinistro, busca e salvamento;
d) criar delegacias da mulher, da criança e do adolescente e de delitos de trânsito nas sedes das regionais;
e) construir, ampliar e reformar prédios policiais;
f) atualizar e modernizar o sistema de comunicações da polícia civil;
g) renovar e ampliar a frota de viaturas da polícia civil através da aquisição de veículos e veículos pesados;
h) adquirir armas de fogo e munição;
i) promover a descentralização da população custodiada através da construção, ampliação e reforma de penitenciária;
j) capacitar o pessoal do sistema penitenciário;
k) reorganizar o conselho de entorpecentes;
l) criar central de atendimento de emergência nas principais cidades do Estado através da instalação de centros de operações da polícia militar, contadores automáticos de tráfego e instalação de central de rádio-patrulha;
m) aumentar a presença militar no Estado com a realização de policiamento comunitário.
COORDENAÇÃO E INTENSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE APOIO E FOMENTO DO TURISMO
a) elaborar o plano estratégico de desenvolvimento do turismo;
b) promover o mercado turístico do Estado através de organização de feiras, elaboração e distribuição de material promocional, apoio à realização de eventos, campanha de divulgação e promoção do turismo e participação em eventos turísticos nacional e internacional;
c) promover viagens de familiarização para a divulgação do Estado;
d) implantar o programa de captação e geração de eventos;
e) intensificar o turismo associado ao termalismo e climatismo;
f) incentivar o turismo ferroviário na região do Contestado;
g) consolidar o setor turístico através da elaboração de estudos e projetos para a implantação da estrada turística (caminho das neves) e da sinalização turística rodoviária em Santa Catarina;
h) desenvolver o programa de ordenamento turístico do litoral catarinense através da elaboração de estudos e projetos de implantação de marinas, implantação e construção do sistema de água e esgoto sanitário em balneários e construção de atracadouros no litoral catarinense;
i) promover, em parceria com a iniciativa privada e municípios portuários, infra-estrutura específica para incentivar e facilitar o atracamento de embarcações turísticas, visando o aproveitamento do potencial turístico das cidades portuárias;
j) apoiar financeiramente as atividades culturais como elemento incentivador ao desenvolvimento turístico.
FORTALECIMENTO DA POLÍTICA AMBIENTAL
a) intensificar o zoneamento ecológico-econômico do Estado através de apoio financeiro às associações de municípios;
b) criar o conselho de desenvolvimento e meio ambiente;
c) elaborar o projeto de lei do ICMS Ecológico;
d) apoiar o programa de qualidade ambiental na indústria catarinense através de articulação institucional;
e) desenvolver métodos para consideração da eficiência ambiental com base nas análises de custo e benefício;
f) implantar programas de treinamento na área ambiental para professores das redes estadual e municipais através de seminário de avaliação e capacitação técnica, promovendo a conscientização ecológica;
g) implantar programas de educação ambiental de apoio à política de reflorestamento;
h) realizar o monitoramento ambiental através da realização de exames parasitológicos, colinesterase, bacteriológicos e físico-químico da água;
i) formar agentes de preservação e recuperação do meio ambiente;
j) preservar os mananciais de água;
k) garantir, através de lei específica, a demarcação da Mata Atlântica, visando dirimir os conflitos com os produtores rurais, indicando alternativas, com alocação de recursos suficientes;
l) apoiar técnica e financeiramente os municípios na implementação de programa de coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos;
m) implantar programas de monitoramento, controle e fiscalização do despejo de dejetos cloacais, residenciais e industriais no Complexo Lagunar Sul e nas demais Lagoas Costeiras.
REGIONALIZAÇÃO DO GERENCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO ESTADUAL
a) implantar e operacionalizar o plano diretor de geoprocessamento;
b) estimular o desenvolvimento sócio-econômico através do apoio à implantação de condomínios e incubadoras empresariais e à criação de centros atacadistas;
c) coordenar o processo de elaboração do plano estratégico regional;
d) realizar o evento Jornadas de Desenvolvimento;
e) divulgar as oportunidades de negócios no exterior e apoiar a participação de empresas catarinenses em feiras e exposições.
ADMINISTRAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO
a) apoiar a operacionalização do Conselho Estadual do Meio Ambiente;
b) apoiar financeiramente a implantação de comitês de bacias hidrográficas;
c) elaborar o plano estadual de recursos hídricos;
d) regulamentar o direito de uso nos rios de domínio do Estado.
IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
a) instalar agências do BESC nos municípios que não dispõem de serviço bancário;
b) dar apoio técnico e financeiro para a capacitação de servidores das associações de municípios;
c) apoiar a elaboração de planos diretores municipais através de treinamento de recursos humanos em desenvolvimento urbano;
d) conceder apoio financeiro a associações de municípios;
e) elaborar o programa para implantação das regiões metropolitanas;
f) coordenar as ações especiais para institucionalizar a nova regionalização do Estado, as regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas;
g) apoiar a modernização organizacional dos municípios e das associações de municípios;
h) implantar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal - PRODEM através de apoio financeiro a prefeituras para a execução de obras;
i) implantar o Serviço de Atendimento ao Cidadão - Projeto SACI;
j) estimular o desenvolvimento sócio-econômico através do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC.
VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
a) VETADO.
b) VETADO.
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DA QUALIDADE TOTAL NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Dar continuidade ao programa de qualidade total no Estado de Santa Catarina.
MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROVIÁRIA
Recuperar e ampliar as pistas de aeroportos da rede aérea estadual.
MELHORIA DO SISTEMA DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
a) implantar, ampliar e reformar os terminais rodoviários de passageiros;
b) definir a política estadual de transporte de passageiros para o controle da demanda;
c) implantar sistemas integrados de transporte urbano em regiões conturbadas;
d) implantar abrigos de passageiros;
e) construir e manter terminais para o serviço de navegação interior de travessia.
PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO
a) sistematizar as informações de capacitação para a competitividade;
b) intensificar e aperfeiçoar os programas de recursos humanos voltados para a segurança, higiene e medicina do trabalho, visando a competitividade.
EXPANSÃO DO SETOR ENERGÉTICO ESTADUAL
a) expandir o sistema de transmissão de energia elétrica da CELESC através da construção e ampliação de linhas de transmissão e da construção, ampliação e melhoria de subestação;
b) implantar sistema de comunicação;
c) implantar o sistema de supervisão e automação do sistema de transmissão da CELESC;
d) melhorar a integração do sistema de transmissão estadual com o sistema interligado;
e) modernizar, melhorar e expandir o sistema de distribuição da CELESC;
f) construir e reformar o alimentador de distribuição;
g) promover a conservação de energia elétrica através de treinamento em escolas de I grau, em indústrias e na área rural e realização de seminários e feiras;
h) expandir o parque gerador da CELESC através da construção, ampliação de usinas e da participação na construção de usinas;
i) viabilizar a encampação das redes de energia elétrica da COMMOC.
ANEXO I
Prioridades e metas para os orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício financeiro de 1998, referentes à Assembléia Legislativa do Estado, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Justiça do Estado:
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
a) reformar o Palácio Barriga Verde;
b) promover a capacitação de recursos humanos, visando ao aperfeiçoamento das assessorias parlamentares e do processo legislativo como um todo;
c) dar continuidade ao projeto de reestruturação e dinamização dos serviços legislativos;
d) dar prosseguimento ao projeto de informatização do Poder Legislativo, priorizando a formação de todos os servidores, indistintamente, para a manipulação de aparelhos de informática, com reciclagem temporária destinada ao melhor aperfeiçoamento operacional, com ampla informatização das comissões, através da implementação de projeto que contemple a interligação das comissões e destas com os gabinetes, com efetivo treinamento para os usuários;
e) uniformizar e consolidar a legislação estadual em vigor, com a colaboração dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, segundo prévia instrução parlamentar;
f) reaparelhar e modernizar os sistemas de som e outros;
g) dotar a Assembléia Legislativa de circuito de televisão que permita a geração de som e imagem;
h) dotar os gabinetes parlamentares, comissões permanentes e temporárias da Assembléia Legislativa de condições financeiras, técnicas e administrativas que assegurem seu regular funcionamento, para o cumprimento de sua destinação constitucional e legal, com aparelhamento, treinamento e capacitação das assessorias legislativas, de orçamento e de fiscalização financeira;
i) implantar órgão de controle interno na forma prevista pelo art. 62 da Constituição Estadual;
j) dotar este Poder de condições técnicas e financeiras, visando à manutenção do orçamento fiscal e de seguridade social de forma regionalizada;
h) dar prosseguimento a renovação da frota de veículos automotores da Assembléia Legislativa;
l) VETADO.
m) criar condições para a efetiva participação da sociedade no acompanhamento dos trabalhos do Poder Legislativo, bem como, no auxílio ao acompanhamento das ações do Poder Executivo.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
a) desenvolver medidas de modernização do Tribunal de Contas através da ampliação da capacidade de fiscalização do sistema de controle externo e de seus resultados, visando o cumprimento das determinações constitucionais;
b) ampliar e manter atualizados os sistemas informatizados de processamento de dados das atividades de controle externo;
c) aperfeiçoar os métodos e técnicas de auditoria de contas públicas utilizadas pelo controle externo, através do treinamento permanente dos recursos humanos, bem como pelo intercâmbio e cooperação técnica com instituições congêneres;
d) dotar a atividade meio do Tribunal de Contas com equipamentos modernos, espaço físico, capacitação dos recursos humanos e modernização das técnicas e procedimentos utilizados;
e) equipar suficientemente todas as áreas do Tribunal de Contas com equipamentos modernos e instalações adequadas para o exercício de suas atribuições constitucionais;
f) modernizar e ampliar os serviços de orientação e de apoio técnico às unidades gestoras fiscalizadas;
g) ampliar a capacidade de atendimento aos pedidos de informações e diligências formuladas pelo Poder Legislativo na forma prescrita pela Constituição;
h) atender a necessidade de ampliação da capacidade técnica do Tribunal de Contas, mediante admissão de pessoal técnico, tendo em vista o aumento considerável da quantidade de unidades gestoras fiscalizadas, verificado nos últimos anos, em especial no âmbito municipal;
i) dar condições de proporcionar a melhoria da remuneração do pessoal, de modo a compatibilizar os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas aos demais Poderes do Estado.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
a) dar continuidade às ações de modernização e de expansão do Poder Judiciário com vistas ao cumprimento das atribuições constitucionais;
b) construir, ampliar, adaptar e recuperar prédios destinados aos serviços judiciários;
c) reaparelhar os órgãos que compõem a estrutura da justiça;
d) dar continuidade ao processo de informatização;
e) capacitar os recursos humanos objetivando o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a agilização da justiça;
f) assegurar a satisfação de encargos oriundos das sentenças proferidas contra a Fazenda Pública Estadual;
g) universalizar a justiça de primeiro grau com a criação e a instalação de comarcas em municípios com população de 15 mil ou mais habitantes;
h) ampliar, simplificar e baratear os serviços judiciários com a implantação dos Juizados de Pequenas Causas, dos Juizados Especiais, dos Juizados de Paz com funções conciliatórias e de casamento, Varas e Juízes Especiais;
i) desconcentrar os serviços judiciários com a criação de novas Varas nas comarcas de maior movimento forense;
j) adquirir terrenos para a edificação de fóruns e outros prédios do Poder Judiciário;
k) criar Vara especializada de defesa do consumidor e meio ambiente.
ANEXO II
Prioridades e metas para os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento para o exercício financeiro de 1998, referentes ao Poder Executivo:
ATENÇÃO À FAMÍLIA
a) ampliar o atendimento à criança e ao adolescente abandonados em situação de risco pessoal ou social e suas famílias em centros educacionais através da assistência social;
b) incentivar a formação profissional do adolescente;
c) promover a valorização e a integração do idoso à família e à sociedade;
d) defender os direitos do idoso através da divulgação e promoção institucional e apoio a instituições asilares e centros de convivência;
e) valorizar as associações comunitárias através da construção reforma e ampliação de equipamentos comunitários;
f) conceder apoio técnico e financeiro para a execução de ações de desenvolvimento comunitário e de novas tecnologias;
g) realizar treinamentos de lideranças comunitárias;
h) promover e participar em eventos de desenvolvimento comunitário e de assistência social;
i) formular e implantar a política de atendimento, proteção e defesa dos direitos da família, criança e adolescente através da implantação e implementação de conselhos tutelares e conselhos municipais;
j) prestar apoio técnico e financeiro a organizações governamentais e não governamentais para a execução de obras, aquisição de equipamentos, programas abrigo e orientação e apoio sócio-familiar;
k) realizar encontros regionais de conselhos tutelares e municipais;
l) orientar tecnicamente a regulamentação dos fundos municipais para a infância e adolescência;
m) orientar e capacitar os profissionais que atuam direta ou indiretamente na área da criança e do adolescente;
n) apoiar técnica e financeiramente a ampliação e a execução do Programa de Saúde da Família - PSF, de acordo com as Resoluções da X Conferência da Saúde, etapa estadual.
o) instituir programas de humanização no atendimento médico hospitalar nos hospitais públicos e particulares contratados com o sistema público, para os pacientes internados e especialmente, proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis, no caso de internação de crianças e adolescentes, como preconiza o artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
REDUÇÃO DO DÉFICIT HABITACIONAL
a) reduzir o déficit habitacional do Estado - Projeto Viva Casa - através da coordenação e supervisão de programas desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S. A.;
b) concretizar a participação do Banco do Estado de Santa Catarina S. A. no programa de financiamento habitacional;
c) fortalecer a estrutura operacional da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S. A. através da capacitação de recursos humanos;
d) ampliar e melhorar habitações através da implantação de unidades sanitárias, equipamentos comunitários e lotes urbanizados;
e) construir conjuntos habitacionais e moradias populares;
f) adquirir, regularizar e urbanizar áreas para fins habitacionais;
g) apoiar o desenvolvimento de novas tecnologias para a construção de habitação popular de baixo custo;
h) elaborar e executar projetos de equipamentos sociais;
i) atender e orientar as prefeituras municipais na área habitacional;
j) apoiar financeiramente a construção de unidades habitacionais, no meio rural, urbano e nas reservas indígenas;
k) priorizar no mínimo 15% (quinze por cento) do total dos projetos habitacionais para o meio rural.
COMBATE À DESNUTRIÇÃO E À FOME
a) apoiar a produção de alimentos alternativos a partir de matéria prima excedente ou não utilizada “in natura” através de orientação técnica a famílias rurais;
b) combater a desnutrição através da distribuição de alimentação escolar.
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE COMUNITÁRIA
a) implantar, ampliar e melhorar o sistema de abastecimento de água através da execução de obras, concessão de tarifa social e distribuição de água tratada;
b) implantar, ampliar e melhorar o sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário;
c) ampliar o sistema de abastecimento de água nos municípios do Estado;
d) a política estadual de saúde, em suas ações e serviços, será norteada pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme está na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica da Saúde e de legislação complementar.
APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
a) proporcionar atendimento médico hospitalar através de consulta, internação e cirurgia;
b) viabilizar o atendimento laboratorial através de exames clínicos e radiológicos;
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE SANEAMENTO
a) atuar complementarmente na solução de problemas relacionados com drenagem urbana através de apoio financeiro para a execução de obras e elaboração de projetos;
b) aumentar os índices de cobertura dos serviços de esgotamento sanitários das comunidades urbana e rural através de apoio financeiro para elaboração de projeto e execução de obras;
c) aumentar os índices de atendimento das populações urbana e rural em abastecimento de água potável através de apoio financeiro para execução de obras de sistemas de abastecimento de água e de coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos;
d) proporcionar orientação técnica a famílias rurais para a implantação do saneamento básico e melhoria no sistema de abastecimento de água;
e) proporcionar educação sanitária e ambiental às comunidades urbana e rural;
f) implantar programa para a preservação dos mananciais hídricos, essenciais aos sistemas de abastecimento de água;
g) promover, em parceria com os municípios ações visando a construção de obras pluviométricas, objetivando o controle das enchentes;
h) dar continuidade a implantação dos sistemas de captação de tratamento e abastecimento de água e dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto em andamento;
i) projetar e construir esgoto cloacal nos municípios do Estado onde, segundo estudos e constatação técnica de urgente necessidade, se depara com iminente risco à saúde da população.
CRECHES COMUNITÁRIAS
Conceder apoio financeiro visando à manutenção da rede de creches comunitárias.
EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O MENOR CARENTE
Implantar programa de cursos livres supletivos em agropecuária industrializada e comércio.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
a) implantar salas de recursos com equipamentos específicos para a educação especial e de apoio pedagógico na rede pública estadual de ensino;
b) atender às crianças com necessidades especiais nas creches e pré-escolas públicas;
c) capacitar os recursos humanos para a educação de pessoas com necessidades especiais através da realização e participação em cursos, encontros para profissionais em educação especial, oferta de estágios no campus da Fundação Catarinense de Educação Especial, assessoria técnica em educação especial e realização de campanha para a eliminação de barreiras arquitetônicas;
d) promover o atendimento interdisciplinar a pessoas com necessidades especiais oriundas do pré-escolar e escolar através da concessão de aparelhos;
e) desenvolver a educação para o trabalho de adolescentes e adultos com necessidades especiais através da implantação de oficinas;
f) dar atendimento ocupacional às pessoas com necessidades especiais através da implementação de centros ocupacionais;
g) implementar setores de educação especial nas bibliotecas públicas;
h) reimplantar o centro de reabilitação visual;
i) implantar programas de pesquisa, ciência e tecnologia em educação especial;
j) aperfeiçoar os convênios técnico-pedagógicos com as APAEs e entidades congêneres para a distribuição de recursos pedagógicos e equipamentos específicos para portadores de deficiências, cedência de professores a instituições de educação especial e apoio financeiro para execução de obras;
k) realizar ações de conscientização da sociedade para a garantia dos direitos da pessoa com necessidades especiais através da implementação de setor de audiometria da Fundação Catarinense de Educação Especial, confecção e adaptação de recursos pedagógicos e equipamentos específicos para portadores de deficiência;
l) promover a humanização do Campus da Fundação Catarinense de Educação Especial;
m) renovar e criar materiais pedagógicos para a brinquedoteca da Fundação Catarinense de Educação Especial;
n) ampliar o acervo bibliográfico da Fundação Catarinense de Educação Especial;
o) modernizar e informatizar as ações na área da educação especial.
REDIMENSIONAMENTO DA EDUCAÇÃO SUPLETIVA NO ESTADO
a) capacitar os jovens para o exercício de atividades gráficas através da utilização do parque gráfico da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina;
b) dinamizar o ensino supletivo através de atendimento modularizado e exames supletivos, elaboração e distribuição de documentos e informativos técnico-didáticos e assessoramento técnico-pedagógico à educação de adultos.
APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
a) reestruturar o ensino médio através da celebração de convênios com entidades públicas e privadas, preservando as suas características de formação técnica e universal;
b) capacitar agricultores através da implantação de Casa Familiar Rural.
IMPLANTAÇÃO DE ESCOLAS DE REFERÊNCIA
Implantar a política de escolas de referência.
REALIZAÇÃO DE CENSO ESCOLAR NO ESTADO
Realizar o censo escolar no Estado.
EXPANSÃO DA REDE ESCOLAR
a) construir, ampliar, reformar e melhorar unidades escolares;
b) construir, ampliar e reformar salas-ambiente.
EQUIPAMENTO PARA AS ESCOLAS
a) implantar e expandir bibliotecas escolares;
b) melhorar e modernizar a rede escolar através da aquisição de material técnico-desportivo, bem como adquirir mobiliário e equipamentos de informática.
REVISÃO DA PROPOSTA CURRICULAR
Revisar e implantar a proposta curricular através da elaboração e distribuição de documentos e informativos técnico-didáticos, da promoção e participação em eventos, do assessoramento técnico-pedagógico em reuniões e visitas, do programa nacional de atenção integral à criança e ao adolescente, da distribuição de acervo bibliográfico e de ensino-aprendizagem.
REFORMULAÇÃO DO PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Prestar apoio técnico ao desenvolvimento de programas para a expansão e a melhoria do ensino municipal e municipalizado.
GESTÃO DEMOCRÁTICA NA EDUCAÇÃO
a) implantar a gestão democrática na educação através do assessoramento técnico pedagógico ao serviço comunitário educacional e da distribuição de material escolar;
b) VETADO.
APRIMORAMENTO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO
a) desenvolver o programa de capacitação permanente dos profissionais da educação através da promoção e participação em eventos;
b) realizar cursos nas áreas de licenciatura plena em caráter emergencial-Projeto Magister;
c) conceder bolsas de estudo a alunos carentes de III grau;
d) desenvolver programas de formação de recursos humanos na área educacional;
e) valorizar o magistério mediante incentivos às pesquisas educacionais ao desempenho pedagógico e à produção científica;
f) implantar escolas com excelentes níveis de qualidade a partir de um amplo programa de capacitação, aperfeiçoamento e valorização dos trabalhadores, compreendendo aí a oferta ou garantia de participação em seminários, cursos de especialização e congressos.
DEMOCRATIZAÇÃO DA CULTURA
a) produzir obras culturais através da edição de livros oficiais e de autores catarinenses pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina;
b) estimular o desenvolvimento da produção artesanal, apoiando financeiramente o intercâmbio através de feiras e exposições estaduais, nacionais e nos países integrantes do MERCOSUL;
c) apoiar, em parceria com a iniciativa privada a produção e divulgação da música, da dança, da literatura, do teatro, do cinema e do artesanato catarinense a nível nacional e do MERCOSUL, apoiando inclusive os respectivos festivais.
FOMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NO ESTADO
a) reorganizar e realizar os jogos e joguinhos abertos e jogos escolares;
b) realizar o campeonato “Moleque Bom de Bola” a nível estadual;
c) promover atividades esportivas para pessoas com necessidades especiais;
d) reorganizar eventos esportivos não profissionais;
e) promover a construção, ampliação e reforma de espaços esportivos.
PRESERVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO MODELO AGRÍCOLA CATARINENSE
a) criar e disponibilizar o banco de dados estruturais para o monitoramento de safras e mercados com análises e informações do setor agrícola via telemática;
b) elaborar informativos de preços pagos, recebidos e custos de produção dos principais produtos agrícolas catarinenses;
c) elaborar e distribuir a síntese anual da agricultura de Santa Catarina;
d) implantar o programa de produção florestal através de assistência técnica e de extensão rural em reflorestamento;
e) elaborar e divulgar análises conjunturais do comportamento das safras e do mercado.
REORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
a) divulgar as realizações através da produção e difusão de programas de televisão e de vídeos educativos;
b) realizar análises laboratoriais na área agrícola;
c) prestar assistência técnica e extensão rural a agricultores;
d) capacitar agricultores e técnicos através de cursos.
PROFISSIONALIZAÇÃO DO AGRICULTOR
a) capacitar técnica e gerencialmente produtores rurais em classificação de produtos de origem vegetal;
b) capacitar jovens rurais em atividades profissionais não agrícolas como o turismo verde;
c) profissionalizar produtores na atividade florestal;
d) implantar programas de profissionalização, na área rural, com capacitação específica à vocação cultural da região, propiciando a criação de negócios próprios.
GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE TRABALHO NO MEIO RURAL
a) modernizar as pequenas e médias agroindústrias através de assistência técnica e gerencial;
b) fomentar a implantação de pequenas indústrias no meio rural através de apoio técnico para a elaboração de projetos e cursos de capacitação.
MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ESTOCAGEM, COMERCIALIZAÇÃO E PRODUÇÃO AGRÍCOLA
a) promover a armazenagem portuária com a movimentação de granéis sólidos e líquidos;
b) assistir tecnicamente os produtores rurais para instalação e melhoria de unidades de armazenamento de grãos através da elaboração de projetos;
c) coletar e divulgar informações sobre os principais produtos agrícolas e insumos agropecuários em pontos estratégicos do Estado.
ENGENHARIA RURAL E MOTOMECANIZAÇÃO
a) apoiar a execução de obras de destoca e limpeza em terras agricultáveis, de bebedouros, de canais de macrodrenagem e de dragagem de rios, canais e lagoas;
b) perfurar poços tubulares profundos;
c) fomentar a implantação de patrulhas agrícolas comunitárias;
d) regulamentar o direito de uso das águas de domínio do Estado;
e) viabilizar e implantar programas de construção de açudes.
APOIO CREDITÍCIO AO MEIO RURAL
a) elaborar e acompanhar projetos de apoio creditício ao meio rural visando à modernização agropecuária do Estado;
b) divulgar as linhas de crédito existentes para o meio rural através de resenha, boletim de rádio, edição de jornal e programas de televisão;
c) criar programas de crédito para micro e pequenos produtores;
d) criar reservas financeiras que subsidiem os programas de crédito implementados pelo Governo Estadual de Santa Catarina.
DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL
a) controlar e erradicar a febre aftosa com a manutenção de área livre de febre, com ou sem vacinação;
b) promover o fomento agropecuário através da aquisição de fatores de produção para revenda;
c) desenvolver o melhoramento animal através da transferência de embriões, produção e comercialização de sêmen, manutenção e instalação de postos de monta;
d) controlar as doenças das aves, dos suínos, outras doenças de importância econômica e a raiva através da vacinação de animais;
e) acompanhar e avaliar a situação epidemiológica;
f) incentivar a vigilância sanitária animal;
g) fiscalizar o comércio de insumos e produtos de origem animal;
h) desenvolver o melhoramento animal através de treinamento em inseminação artificial e reprodução animal e de assistência técnica a produtores;
i) inspecionar os produtos da indústria de leite e derivados e da indústria de carnes e derivados;
j) promover a educação sanitária animal através de criação de comitês e comissões, treinamento de técnicos, realização de diagnósticos educativos, implantação de projetos, distribuição de material educativo e implantação de conteúdo educativo nas escolas do meio rural;
k) realizar análises laboratoriais em apoio à produção animal.
IMPLANTAÇÃO DO SEGURO AGRÍCOLA
Implementar o seguro agrícola e definir o modelo institucional e a regulamentação dos aspectos legais, operacionais e atuariais.
IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO E DRENAGEM
a) elaborar e executar projetos coletivos de infra-estrutura para irrigação e drenagem, captação e adução de água;
b) elaborar e acompanhar a execução de projetos de irrigação a nível de propriedade.
APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DE INSUMOS, PRODUTOS AGRÍCOLAS E AGROINDUSTRIAIS DO ESTADO
a) instituir o programa de calcário agrícola - PROCAL, para estimular a prática de correção do solo e expandir o uso de calcário nas pequenas propriedades, através da assistência técnica e extensão rural;
b) fiscalizar e inspecionar a produção e o comércio de sementes e mudas;
c) controlar a qualidade de insumos e de produtos através da classificação de produtos de origem vegetal e da classificação de hortifrutigranjeiros;
d) fiscalizar e controlar a qualidade dos produtos comercializados de origem vegetal;
e) implantar serviços de defesa sanitária vegetal;
f) fiscalizar o comércio de agrotóxicos;
g) realizar análises e diagnósticos em apoio à produção vegetal.
DESENVOLVIMENTO E DIFUSÃO DE TECNOLOGIA PARA ATIVIDADES AGRÍCOLAS
a) desenvolver pesquisas em sócio-economia e administração, arroz irrigado, apicultura, pecuária de clima temperado, recursos naturais, pecuária de clima subtropical, mandioca, essências florestais, hortaliças, fruticultura de clima tropical e temperado e em plantas de lavoura;
b) difundir tecnologias através da edição de publicações técnico-científicas e educativas;
c) monitorar e estudar o clima e os recursos hídricos através da instalação e operação de estações automáticas;
d) monitorar a cobertura vegetal;
e) continuar desenvolvendo e adaptando novas tecnologias para aplicação nas atividades de produção agrícola e agropecuária.
APOIO ÀS AÇÕES DE REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO
a) demarcar imóveis rurais para regularização fundiária através do levantamento topográfico;
b) apoiar as ações de reforma agrária garantindo infra-estrutura física e serviços de assistência a todos os projetos de assentamento no Estado de Santa Catarina;
c) promover a regularização fundiária através de ação discriminatória administrativa, da elaboração de cadastro dominial e do levantamento da situação fundiária do Estado;
d) distribuir calcário para a correção de solo em áreas de assentamento;
e) conceder financiamento para a aquisição de terras e implantação de infra-estrutura na propriedade a jovens rurais sem terras;
f) elaborar o cadastro técnico rural.
INTENSIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE MICROBACIAS
a) prestar assistência técnica e extensão rural na área de microbacias trabalhadas;
b) conduzir experimentos de adequação de sistemas de cultivo;
c) administrar, monitorar e avaliar as ações do projeto microbacias através da implantação de florestas e viveiros florestais;
d) prestar assistência técnica a produtores de mudas e essências nativas e exóticas;
e) elaborar mapas de uso do solo das microbacias;
f) ampliar a abrangência do projeto microbacias /BIRD;
g) aplicar a legislação ambiental no âmbito do projeto microbacias;
h) proteger os parques e reservas biológicas através da criação e manutenção de unidades de preservação ecológica;
i) conceder apoio financeiro para a conservação do solo e controle da poluição ambiental visando à aquisição e à construção de equipamentos;
j) incentivar a conservação do solo, o reflorestamento, a aquisição de sementes de adubo verde e a construção de esterqueiras, de instalações sanitárias e de proteção de fontes.
DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO PESQUEIRA
a) desenvolver o setor pesqueiro artesanal, industrial e o de cultivo de espécies marinhas, através da concessão de financiamentos, da difusão de tecnologias e assistência técnica;
b) realizar análises e diagnósticos ictiopatológicos e da água;
c) desenvolver a piscicultura e carcinicultura em águas interiores através da difusão de tecnologias em aqüicultura e pesca, integrando as ações às comunidades pesqueiras;
d) conduzir projetos de pesquisa em aqüicultura e pesca;
e) difundir tecnologias de pesca ao setor pesqueiro artesanal e industrial;
f) fomentar a implantação de cooperativa de produção e beneficiamento de pescado, junto as colônias de pescadores, com apoio creditício;
g) assistir financeiramente as Colônias de Pescadores artesanais para a instalação de câmaras frias regionais e sua manutenção.
INTENSIFICAÇÃO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
Eliminar o déficit de eletrificação rural no Estado através da ampliação da rede de distribuição elétrica rural, da instalação de equipamento de medição em unidade consumidora, da incorporação de cooperativas de eletrificação rural e da preservação de postes de madeira.
IMPLANTAÇÃO DE PEQUENAS CENTRAIS ELÉTRICAS NO MEIO RURAL
Viabilizar a implantação de pequenas centrais elétricas (PCHs) no meio rural.
VIABILIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE FONTES ALTERNATIVAS DE ENERGIA NO MEIO RURAL
a) pesquisar e implantar fontes alternativas de energia que preservem o meio ambiente;
b) desenvolver e implantar fontes alternativas de geração de energia elétrica, eólica e solar.
RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTADAS DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL
a) restaurar acessos a sítios turísticos através de apoio financeiro;
b) recuperar a Ponte Hercílio Luz (Florianópolis);
c) restaurar rodovias estaduais e acessos.
PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS ESTADUAIS DE ACESSOS AOS MUNICÍPIOS
a) construir a via expressa sul (Florianópolis);
b) implantar e pavimentar rodovias com recursos próprios;
c) realizar a pavimentação de baixo custo;
d) executar projetos de engenharia para rodovias e pontes.
CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
a) dotar os principais trevos das rodovias do Estado de iluminação adequada;
b) implantar o paisagismo e a sinalização nos acessos aos principais aeroportos;
c) conservar rodovias e pontes não pavimentadas e os principais eixos rodoviários;
d) realizar a conservação rotineira das rodovias pavimentadas;
e) aumentar a segurança nas estradas através da sinalização horizontal e vertical de rodovias;
f) promover a recuperação ambiental das faixas de domínio das rodovias;
g) reestruturar as patrulhas rodoviárias através da aquisição de máquinas, motores e equipamentos.
CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS
Desenvolver estudos, pesquisas e projetos para a concessão da rodovia interpraias.
CONCLUSÃO E RESTAURAÇÃO DAS BRs 280 E 282
Concluir e restaurar a BR 282 entre Florianópolis e a divisa com a Argentina.
AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL
Elaborar o projeto e acompanhar a implantação do sistema de automação do Porto de São Francisco do Sul.
REVITALIZAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
a) capitalizar o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC;
b) operacionalizar o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. Arrendamento Mercantil;
c) apoiar as micro e pequenas empresas através do estabelecimento de linhas de crédito;
d) analisar a viabilidade da transformação do BESC em banco múltiplo;
e) modernizar e reestruturar a carteira de câmbio do BESC;
f) estimular o desenvolvimento do Clube Sim de investimentos;
g) melhorar os serviços prestados ao cliente através da instalação de terminais da bolsa de valores;
h) analisar a implantação do centro administrativo do sistema BESC.
SISTEMA DE APOIO TECNOLÓGICO E GERENCIAL AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
a) estimular o desenvolvimento sócio-econômico através de incentivos às micro e pequenas empresas e da criação de pólos de modernização tecnológica;
b) implantar o programa Disque Tecnologia;
c) criar programa de apoio financeiro para introdução e aperfeiçoamento de tecnologias nas micro, pequenas e médias empresas.
REFORMULAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
a) modernizar e reequipar a polícia militar e o corpo de bombeiros através da construção e reforma de quartel, aquisição de equipamentos de comunicação ambulatorial e hospitalar, veículos pesados, especiais, embarcações e aeronaves;
b) redistribuir o efetivo da polícia militar e contratar pessoal;
c) ampliar os serviços do corpo de bombeiros no Estado através da construção de quartel, atendimento a situações de sinistro, busca e salvamento;
d) criar delegacias da mulher, da criança e do adolescente e de delitos de trânsito nas sedes das regionais;
e) construir, ampliar e reformar prédios policiais;
f) atualizar e modernizar o sistema de comunicações da polícia civil;
g) renovar e ampliar a frota de viaturas da polícia civil através da aquisição de veículos e veículos pesados;
h) adquirir armas de fogo e munição;
i) promover a descentralização da população custodiada através da construção, ampliação e reforma de penitenciária;
j) capacitar o pessoal do sistema penitenciário;
k) reorganizar o conselho de entorpecentes;
l) criar central de atendimento de emergência nas principais cidades do Estado através da instalação de centros de operações da polícia militar, contadores automáticos de tráfego e instalação de central de rádio-patrulha;
m) aumentar a presença militar no Estado com a realização de policiamento comunitário.
COORDENAÇÃO E INTENSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DE APOIO E FOMENTO DO TURISMO
a) elaborar o plano estratégico de desenvolvimento do turismo;
b) promover o mercado turístico do Estado através de organização de feiras, elaboração e distribuição de material promocional, apoio à realização de eventos, campanha de divulgação e promoção do turismo e participação em eventos turísticos nacional e internacional;
c) promover viagens de familiarização para a divulgação do Estado;
d) implantar o programa de captação e geração de eventos;
e) intensificar o turismo associado ao termalismo e climatismo;
f) incentivar o turismo ferroviário na região do Contestado;
g) consolidar o setor turístico através da elaboração de estudos e projetos para a implantação da estrada turística (caminho das neves) e da sinalização turística rodoviária em Santa Catarina;
h) desenvolver o programa de ordenamento turístico do litoral catarinense através da elaboração de estudos e projetos de implantação de marinas, implantação e construção do sistema de água e esgoto sanitário em balneários e construção de atracadouros no litoral catarinense;
i) promover, em parceria com a iniciativa privada e municípios portuários, infra-estrutura específica para incentivar e facilitar o atracamento de embarcações turísticas, visando o aproveitamento do potencial turístico das cidades portuárias;
j) apoiar financeiramente as atividades culturais como elemento incentivador ao desenvolvimento turístico.
FORTALECIMENTO DA POLÍTICA AMBIENTAL
a) intensificar o zoneamento ecológico-econômico do Estado através de apoio financeiro às associações de municípios;
b) criar o conselho de desenvolvimento e meio ambiente;
c) elaborar o projeto de lei do ICMS Ecológico;
d) apoiar o programa de qualidade ambiental na indústria catarinense através de articulação institucional;
e) desenvolver métodos para consideração da eficiência ambiental com base nas análises de custo e benefício;
f) implantar programas de treinamento na área ambiental para professores das redes estadual e municipais através de seminário de avaliação e capacitação técnica, promovendo a conscientização ecológica;
g) implantar programas de educação ambiental de apoio à política de reflorestamento;
h) realizar o monitoramento ambiental através da realização de exames parasitológicos, colinesterase, bacteriológicos e físico-químico da água;
i) formar agentes de preservação e recuperação do meio ambiente;
j) preservar os mananciais de água;
k) garantir, através de lei específica, a demarcação da Mata Atlântica, visando dirimir os conflitos com os produtores rurais, indicando alternativas, com alocação de recursos suficientes;
l) apoiar técnica e financeiramente os municípios na implementação de programa de coleta seletiva e reciclagem de resíduos sólidos;
m) implantar programas de monitoramento, controle e fiscalização do despejo de dejetos cloacais, residenciais e industriais no Complexo Lagunar Sul e nas demais Lagoas Costeiras.
REGIONALIZAÇÃO DO GERENCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO ESTADUAL
a) implantar e operacionalizar o plano diretor de geoprocessamento;
b) estimular o desenvolvimento sócio-econômico através do apoio à implantação de condomínios e incubadoras empresariais e à criação de centros atacadistas;
c) coordenar o processo de elaboração do plano estratégico regional;
d) realizar o evento Jornadas de Desenvolvimento;
e) divulgar as oportunidades de negócios no exterior e apoiar a participação de empresas catarinenses em feiras e exposições.
ADMINISTRAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADO
a) apoiar a operacionalização do Conselho Estadual do Meio Ambiente;
b) apoiar financeiramente a implantação de comitês de bacias hidrográficas;
c) elaborar o plano estadual de recursos hídricos;
d) regulamentar o direito de uso nos rios de domínio do Estado.
IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
a) instalar agências do BESC nos municípios que não dispõem de serviço bancário;
b) dar apoio técnico e financeiro para a capacitação de servidores das associações de municípios;
c) apoiar a elaboração de planos diretores municipais através de treinamento de recursos humanos em desenvolvimento urbano;
d) conceder apoio financeiro a associações de municípios;
e) elaborar o programa para implantação das regiões metropolitanas;
f) coordenar as ações especiais para institucionalizar a nova regionalização do Estado, as regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas;
g) apoiar a modernização organizacional dos municípios e das associações de municípios;
h) implantar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional e Municipal - PRODEM através de apoio financeiro a prefeituras para a execução de obras;
i) implantar o Serviço de Atendimento ao Cidadão - Projeto SACI;
j) estimular o desenvolvimento sócio-econômico através do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC.
VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
a) VETADO.
b) VETADO.
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DA QUALIDADE TOTAL NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Dar continuidade ao programa de qualidade total no Estado de Santa Catarina.
MODERNIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA AEROVIÁRIA
Recuperar e ampliar as pistas de aeroportos da rede aérea estadual.
MELHORIA DO SISTEMA DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
a) implantar, ampliar e reformar os terminais rodoviários de passageiros;
b) definir a política estadual de transporte de passageiros para o controle da demanda;
c) implantar sistemas integrados de transporte urbano em regiões conturbadas;
d) implantar abrigos de passageiros;
e) construir e manter terminais para o serviço de navegação interior de travessia.
PREPARAÇÃO PARA O TRABALHO
a) sistematizar as informações de capacitação para a competitividade;
b) intensificar e aperfeiçoar os programas de recursos humanos voltados para a segurança, higiene e medicina do trabalho, visando a competitividade.
EXPANSÃO DO SETOR ENERGÉTICO ESTADUAL
a) expandir o sistema de transmissão de energia elétrica da CELESC através da construção e ampliação de linhas de transmissão e da construção, ampliação e melhoria de subestação;
b) implantar sistema de comunicação;
c) implantar o sistema de supervisão e automação do sistema de transmissão da CELESC;
d) melhorar a integração do sistema de transmissão estadual com o sistema interligado;
e) modernizar, melhorar e expandir o sistema de distribuição da CELESC;
f) construir e reformar o alimentador de distribuição;
g) promover a conservação de energia elétrica através de treinamento em escolas de I grau, em indústrias e na área rural e realização de seminários e feiras;
h) expandir o parque gerador da CELESC através da construção, ampliação de usinas e da participação na construção de usinas;
i) viabilizar a encampação das redes de energia elétrica da COMMOC.
LEI PROMULGADA Nº 10.473, de 13 de agosto de 1997
Procedência: Governamental
Natureza: PL 82/97
DO- 15788 de 23/10/97
DA – 4.485 de 23/10/97
Veto parcial rejeitado MG 2596/97
DA 4.485 de 23/10/97
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Partes vetadas pelo Governador do Estado e rejeitadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina do projeto de lei nº 82/97,transformado na Lei nº 10.473, de 13 de agosto de 1997, que “Dispoõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1998 e estabelece outras providências”
Eu, Deputado Francisco Küster, Presidente da Assembléia legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do § 7º do artigo 54 da Constituição do Estado promulgo as seguintes partes da Lei:
Art. 15 ...................................................................................................................
Parágrafo único. Os repasses dos recursos financeiros para atender as despesas de que trata este artigo serão efetuados de acordo com o seguinte critério:
I – até o dia 20 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente serão repassados 100% (cem por cento) do valor atribuído tornando-se por base a receita líquida disponível do mês anterior;
II – até o dia 15 do mês seguinte ou no primeiro dia útil subsequente será repassada a diferença apurada entre a receita líquida disponível do mês de competência e a do mês imediatamente anterior.
...............................................................................................................................
Art. 21...................................................................................................................
§ 3º A proposta orçamentário prevista neste artigo ser encaminhada à Assembléia legislativa em disquete no padrão disco flexível 3,5 polegadas, no formato TXT, 80 colunas.
...............................................................................................................................
Art. 32 Da proposta orçamentária dos órgãos e entidades da Administração Pública dos Três Poderes, constará dotação destinada ao pagamento das respectivas dívidas para com o Instituto de previdência do estado de Santa Catarina – IPESC.
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ANEXO I
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
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I) promover ações com vistas à modernização institucional do processo legislativo, especialmente no que se refere à implantação de sistema de processamento de dados e de telecomunicações, integrados aos Poderes Executivo e Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado e especialmente e principalmente ao Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina – CIASC, visando garantir o acompanhamento DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
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ANEXO II
VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
a) desenvolver um amplo programa de capacitação profissional e estabelecer um plano de remuneração uniforme e justo, procedendo uma reclassificação geral do funcionalismo estadual, objetivando a movimentação do servidor público;
b) implantar o plano de cargos, carreira e salários dos servidores públicos da saúde.
GESTÃO DEMOCRATICA NA EDUCAÇÃO
b) regulamentar o processo de eleições, mediante voto direto e secreto para escolha dos diretores da rede pública oficial de ensino do Estado, e implementar a criação dos Conselhos Deliberativos Escolares com participação paritária.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de outubro de 1997.
DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER
Presidente